Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OTONIEL GUEDES DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIAL DUARTE DE SÁ FILHO - PB10444
REU: ADRIANO SERGIO BEZERRA Advogado do(a)
REU: EDILVAN MEDEIROS MARQUES - PB12393 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0810155-12.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde]
Vistos. Antes de prosseguir na fase instrutória, com a nomeação de novo(a) perito(a), é necessário que seja dirimida a questão suscitada da prescrição, matéria de ordem pública arguida em petição avulsa pelo Promovido: Assim, nos termos dos artigos 9º e 10, do CPC, intime-se a parte AUTORA para pronunciar-se, em 10 (dez) dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito