Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono de Permanência] 0815044-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Visto etc. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu/sua/seus advogado(a)(s), para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a CERTIDÃO AUTOMÁTICA NUMOPEDE, emitida pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, informando, de forma expressa, se as demandas mencionadas na referida certidão são ou não idênticas. Em caso de identidade entre as demandas, deverá a parte autora, no mesmo prazo, requerer a extinção da ação ajuizada posteriormente, anexando aos autos o comprovante do respectivo protocolo. Fica advertida a parte autora de que, caso seja constatada a existência de demandas idênticas e não seja apresentado o requerimento espontâneo de extinção, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo aquelas destinadas a prevenir abusos no exercício do direito de ação. Intimem-se. João Pessoa - PB, segunda-feira, 17 de novembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento