Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 123997210. Todavia, a parte credora é uma instituição bancária, litigante habitual, que tem meios de fazer pesquisas de bens por outros sistemas acessíveis, a exemplo do CNIB – CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, em que a pesquisa de bens também poderá ser feita via Registro de Imóveis do Brasil, banco de dados de natureza pública, com abrangência nacional, suficiente para a localização de bens do Executado em qualquer da parte do País, pelo qual: (....) É possível descobrir se há bens imóveis ou outros direitos reais registrados em determinado CPF ou CNPJ com uma busca simples na base de dados do Portal Integrado do Registro de Imóveis do Brasil. Por ela é possível descobrir se o pesquisado é ou já foi proprietário, locatário ou usufrutuário em algum imóvel, e até mesmo se possui ou já possuiu vínculo com algum registro auxiliar, como cédulas de crédito, convenção de condomínio, entre outros. É apenas um serviço de conferência e não tem o valor legal de uma certidão. A busca é feita a partir do CPF/CNPJ do proprietário, informando também o estado, a cidade e as unidade registrais em que a pesquisa deve ser realizada. Os resultados abarcam apenas os registros feitos a partir de 1º de janeiro de 1976 – os anteriores a essa data são chamados “transcrição” e não aparecem na busca. (Fonte:<https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos-interno/pesquisa-de-bens>) Não cabe a parte exequente transferir para o Sistema de Justiça atividades que são de sua exclusiva competência, tais como a busca, a pesquisa e a subsequente indicação de bens penhoráveis. Além disso, a diligência postulada é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo fiscal do executado, impondo cautela no deferimento do pedido. É o entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PESQUISA INFOJUD - IMPOSSIBILIDADE - QUEBRA DO SIGILO FISCAL - MEDIDA EXCEPCIONAL. A pesquisa junto ao sistema Infojud é medida excepcional, por implicar na quebra de sigilo das informações fiscais do executado, e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens do devedor. (TJ-MG - AI: 10000221942329001 MG, Relator.: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 13/10/2022, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022) Assim sendo,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853646-06.2023.8.15.2001 INDEFIRO o petitório de quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 5 (cinco) últimas declarações do imposto de renda, ID 123997210. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito, passando a correr o prazo de um ano, podendo a parte credora, neste período, voltar a impulsionar o cumprimento de sentença, situação em que os autos serão retornarão ao seu curso. Decorrido o prazo sem localização de bens ou manifestação da parte interessada, o arquivamento tornar-se-á definitivo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092513383367700000075005733 01 - Kit Estatuto Social 2022 e Ata AGOE.2022 - registrado (1) Documento de Identificação 23092513383448500000075005734 02 - Procuração 2023 Procuração 23092513383519300000075005736 1. Dados do Associado - Doc. Pessoal Documento de Identificação 23092513383584400000075005737 2. Dados do Associado - Comp. Residência Documento de Identificação 23092513383655600000075005738 3. Contrato B902335273 Documento de Comprovação 23092513383719900000075005739 4. CET B902335273 Documento de Comprovação 23092513383825500000075005740 5. Posição do contrato - B933335273 (n. antigo B902335273) Documento de Comprovação 23092513383889400000075005742 6. Ficha Gráfica - B933335273 (n. antigo B902335273) Documento de Comprovação 23092513383955000000075005744 7. Contrato B902335281 Documento de Comprovação 23092513384020900000075005746 8. CET B902335281 Documento de Comprovação 23092513384119300000075005748 9. Posição do contrato - B933335281 (n. antigo B902335281) Documento de Comprovação 23092513384236400000075005751 10. Ficha Gráfica - B933335281 (n. antigo B902335281) Documento de Comprovação 23092513384310000000075005754 11. Pesquisa de bens - Carlos Ulysses Documento de Comprovação 23092513384374800000075005755 12. Pesquisa de bens - Eunápio Torres Documento de Comprovação 23092513384495500000075005757 Despacho Despacho 23092609085571200000075041778 Expediente Expediente 23092609085752800000075045750 Petição Petição 23102009151694600000076171069 Guia de custas - CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES (EXECUÇÃO) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102009151745100000076171729 Guia de custas - CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES (EXECUÇÃO) - citação, avaliação e penhora Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23102009151842200000076171731 Comp. pagamento - CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES (EXECUÇÃO) Documento de Comprovação 23102009151927600000076171733 Despacho Despacho 24042522581181100000084082345 Mandado Mandado 24042610102601800000084110557 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24060408314077100000085956324 CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES Documento Comprovação Intimação 24060408314116100000085957193 Diligência Diligência 24060408415829300000085957213 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062715525033900000087151961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062715525033900000087151961 Petição Petição 24070514045619800000087549851 POS5281 Documento de Comprovação 24070514045693900000087549855 FG5273 Documento de Comprovação 24070514045765100000087549857 POS5273 Documento de Comprovação 24070514045840900000087549864 FG5281 Documento de Comprovação 24070514045916300000087549866 ATUALIZAÇÃO DE CUSTAS ANTECIPADAS - CARLOS AUGUSTO RAULINO DA SILVA MORAES 05.07.24 Documento de Comprovação 24070514045983400000087549870 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112708534678600000098105555 Decisão Decisão 24120516073840200000098591084 Sisbajud Outros Documentos 24120516073869400000098598035 Despacho Despacho 25050917392484300000105319792 SISBAJUD Documento de Comprovação 25050917392505100000105319794 Intimação Intimação 25051307412094000000105511962 Despacho Despacho 25050917392484300000105319792 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051912321126000000105886711 Substabelecimento Substabelecimento 25051912321142000000105886713 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051912321126000000105886711 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051912321126000000105886711 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25051912321126000000105886711 Petição Petição 25052216463756000000106144043 Despacho Despacho 25090912090027700000115538096 Despacho Despacho 25090912090027700000115538096 50f5f2db-3540-4db5-bfa5-7583a9b227b8 Documento de Comprovação 25090912090089500000115538099 RENAJUD - resultado positivo Documento de Comprovação 25090912090135700000115538106 Petição Petição 25092413154068500000116390021 Certidão Certidão 26020201023236100000126468525 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 25050917392484300000105319792, Petição Inicial: 23092513383367700000075005733, Documento de Comprovação: 23092513384495500000075005757, Documento de Identificação: 23092513383448500000075005734, Procuração: 23092513383519300000075005736, Documento de Identificação: 23092513383584400000075005737, Documento de Identificação: 23092513383655600000075005738, Documento de Comprovação: 23092513383719900000075005739, Documento de Comprovação: 23092513383825500000075005740, Documento de Comprovação: 23092513383889400000075005742]