Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PORTARIA Nº 01/2025: ARTIGO 1, I. A Dra. Aylzia Fabiana Borges Carrilho, Juíza de Direito da Vara de Gurinhém, no exercício de suas atribuições legais e em virtude da Lei: I – INTIMAR a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), quando suscitada na contestação matéria preliminar ou se alegar fato modificativo, extintivo ou modificativo do direito do autor, ou ainda houver juntada de documentos (exceto procuração). GURINHÉM, 16 de junho de 2026 ANTONIO MARCO CAVALCANTE