Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO ALVES DE BRITO
REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Fórum Desembargador José de Farias – s/n – Conjunto Antônio Farias de Albuquerque Cehap – Alagoa Grande/PB - Telefone: (83) 9 9142-6578 PROCESSO Nº: 0803506-24.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Devidamente citada, a parte promovida não contestou o pedido, portanto, decreto sua revelia. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo. ALAGOA GRANDE-PB, 26 de fevereiro de 2026 JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Juiz(a) de Direito