Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA LOPES DA SILVA MARCULINO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802450-32.2023.8.15.0211 [Indenização por Dano Moral, Seguro]
Vistos, etc. O promovido impugnou o cumprimento de sentença iniciado, apontando excesso nos cálculos apresentados pela autora, sob o argumento de que os valores do dano material não foram apurados de acordo com a sentença, ou seja, a partir de cada desconto. Instada a se manifestar, a parte autora pugnou pelo não-acolhimento da impugnação apresentada. Vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. Com efeito, verifico que assiste razão ao promovido, tendo em vista que a promovente, em seus cálculos, utiliza os valores anualizados dos descontos e incide os índices de correção e de juros de mora uma única vez, em descompasso com a determinação judicial, tendo em vista que cada correção/juros deveria ser aplicada na data de cada desconto. No caso em apreço, verifica-se que os valores apresentados detalhadamente pelo executado estão em consonância com o comando sentencial e com a quantidade de parcelas descontadas no extrato bancário. Logo, há que se homologar os cálculos do executado de ID 123077878. Destarte, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado no patamar de R$ 3.093,83. Ademais, ante o depósito judicial de ID 123077876, vê-se que o valor da execução já se encontra adimplido.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face da satisfação do débito. Condeno a autora em custas e honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor do excesso de execução, suspendendo sua cobrança em virtude de expressa previsão legal (art. 98, §3º do NCPC c/c art. 12, lei nº 1.060/50), já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita na ação de conhecimento. P.R.I. Com o trânsito em julgado, expeça-se os pertinentes alvarás judiciais em favor da demandante e seu advogado quanto ao montante de R$ 3.093,83, devolvendo-se o excedente ao promovido e intimando-se as partes para o fornecimento dos dados bancários pertinentes. Por fim, ARQUIVEM-SE em definitivo. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito