Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000566-31.2015.8.15.0421 DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista que o último cálculo do débito é muito remoto, é necessário promover a uma nova atualização a fim de garantir que eventuais penhoras alcançadas a partir de buscas de ativos on-line sejam as mais efetivas possíveis e alcancem a completa satisfação do credor. Isto posto, concedo o prazo de 15 dias para a que a parte exequente apresente memorial atualizado de débito. Tal cálculo deverá considerar eventuais amortizações ocorridas. Após, venham-me os autos conclusos para busca de bens penhoráveis através dos meios virtuais. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito