Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOSE ARIOSTO DE MENDONCA, JOSE ARIOSTO DE MENDONCA DECISÃO A lei 11.419/06 autoriza a realização da citação pelo meio eletrônico, desde que observadas as formas e cautelas elencadas no artigo 5º da mesma lei, bem como que a íntegra dos autos esteja disponível ao citando. No referido artigo 5º da Lei 11.419/06 prevê que é necessário o cadastramento prévio em portal próprio do Poder Judiciário. Ademais, a maioria dos aplicativos de mensagens e correios eletrônicos comercializados hoje, incluindo o whatsapp, não requer de seus usuários o preenchimento de dados mínimos que seriam essenciais para identificação fora da rede, como por exemplo RG e CPF ou até mesmo a biometria em qualquer de suas formas. Não há como conferir presunção de veracidade, tampouco o autor comprovou em sua petição que o número fornecido é realmente da parte ré. O ambiente virtual é indiscutivelmente fraudulento e os inúmeros golpes e fraudes aplicados geram insegurança tanto para o emissor quanto para o cidadão destinatário, que pode ficar com receio e dúvidas quanto à veracidade do conteúdo. Assim,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852160-83.2023.8.15.2001 indefiro o pedido. INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço do réu ou requerer o que entender de direito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091813185057200000074673860 1.273296_inicial_execucao_titulo_executivo-PB Documento de Comprovação 23091813185107300000074673865 2. Proc. 076844 - Banco Santander (BRASIL) S.A. e outras Procuração 23091813185186800000074673866 3. Subs - ADVOCACIA NEVES COSTA Substabelecimento 23091813185219500000074673868 4. Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 23091813185249700000074673871 5. contrato Documento de Comprovação 23091813185274000000074673873 6. planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 23091813185412400000074673874 7. extrato Documento de Comprovação 23091813185481200000074674525 Despacho Despacho 23091910074795000000074687492 Expediente Expediente 23091910075188400000074722398 Despacho Despacho 23091910074795000000074687492 Petição Petição 23092517291158100000075023457 273296 - manifesto Outros Documentos 23092517291332000000075023460 R$ 25.929,47 RCM.AD.01849223 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092517291405300000075023461 R$ 252,52 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092517291481600000075023463 DownloadFile.ashx Documento de Comprovação 23092517291546800000075023465 R$ 252,52 PGTO Documento de Comprovação 23092517291610100000075023466 Despacho Despacho 24011913553567100000079476259 Mandado Mandado 24012516414495000000079716869 Mandado Mandado 24012516414539800000079716870 Diligência Diligência 24033118034171100000082689738 Diligência Diligência 24033118045418700000082689741 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112183740900000082731682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112183740900000082731682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041911222197100000083745476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041911222197100000083745476 Carta Carta 24041911245869800000083745503 Petição Petição 24042609480397200000084107943 273296 - manifestação - citação hora certa - PB Outros Documentos 24042609480448600000084107947 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24052710460057300000085620915 AR JUNTADA PROC 0852160-83 ID 89101671 Aviso de Recebimento 24052710460091400000085620920 Decisão Decisão 24111410242213000000097468074 Intimação Intimação 25010911520058900000099591071 Intimação Intimação 25010911520058900000099591071 Petição Petição 25011709314478100000099857374 273296 - RENAJUD - PB Outros Documentos 25011709314528400000099858925 Despacho Despacho 25053011243893100000106481607 Intimação Intimação 25072812290372500000109848684 Intimação Intimação 25072812290372500000109848684 Petição Petição 26010913073459400000123091431 273296- PEDIDO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP OU PESQUISA DE ENDEREÇOS- PB Outros Documentos 26010913073462200000123091432 Certidão Certidão 26020201023236100000126467325 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23092517291610100000075023466, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23092517291405300000075023461, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23092517291481600000075023463, Outros Documentos: 23092517291332000000075023460, Documento de Comprovação: 23092517291546800000075023465, Petição: 23092517291158100000075023457, Documento de Comprovação: 23091813185107300000074673865, Documento de Comprovação: 23091813185249700000074673871, Documento de Comprovação: 23091813185274000000074673873, Documento de Comprovação: 23091813185412400000074673874]