Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREMAS DECISÃO PROCESSO N. 0800603-41.2025.8.15.0561
Vistos. Constou nos autos certidão do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), indicando possível ocorrência de conexão, litispendência e litigância predatória (ID 116140629). Assim, determino a adoção da seguinte providência: 1. Intime-se o advogado da parte autora para justificar, no prazo de 15 (quinze) dias, o fracionamento de ações indicadas na certidão de ID 116140629, em desfavor da mesma promovida, o que faço nos termos da recomendação n.º 159/2024 do CNJ, sob pena de extinção do processo. 2. Com a resposta, venham os autos conclusos. Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Coremas/PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Osmar Caetano Xavier - Juiz de Direito