Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT.
EXECUTADO: TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). PROCESSO N. 0801206-85.2025.8.15.0021 [Despesas Condominiais].
Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT, qualificado nos autos, contra TAMBABA COUNTRY RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, objetivando o recebimento de cotas condominiais em atraso relativas ao LOTE 390B, QUADRA PIS, perfazendo o montante total de R$ 2.661,85 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos). Na oportunidade do ajuizamento, o Exequente formulou pleito de gratuidade da justiça, amparado na alegação de insuficiência de recursos e na sustentação de que o condomínio edilício, por não ter fins lucrativos, é imune à tributação. Alegou, ainda, que o elevado índice de inadimplência compromete gravemente sua situação financeira. Este Juízo determinou a intimação para que o Exequente comprovasse a alegada impossibilidade de arcar com os custos processuais mediante a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos três anos da entidade e de seu administrador. Em resposta, o Exequente reforçou sua tese de imunidade tributária e anexou Relatório de Inadimplência e Balancetes Contábeis referentes ao período de janeiro a junho de 2025. O pleito foi objeto de sentença extintiva por ausência de preparo, a qual foi posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em sede de Apelação (Id.125899599), sob o fundamento de que este Juízo deveria apreciar expressamente o pedido de gratuidade antes de qualquer cancelamento da distribuição. Retornados os autos, passa-se à reanálise do benefício.O pleito, entretanto, não logra demonstrar a impossibilidade financeira de recolher as custas judiciais, conforme será fundamentado a seguir. Da Rejeição da Hipossuficiência: O Ônus da Prova e o Contexto Econômico do Exequente A Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Contudo, essa presunção não se estende automaticamente às pessoas jurídicas ou entes a elas equiparados, como o condomínio edilício. O ordenamento exige que a entidade demonstre, de forma satisfatória e robusta, a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos, conforme a Súmula 481 do STJ. A. A Realidade Econômica e Social do Condomínio de Alto Padrão A análise da hipossuficiência deve ser contextualizada com a natureza do empreendimento. O Condomínio TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT configura-se como um empreendimento de alto padrão, dotado de luxuosa e complexa infraestrutura. O Memorial Descritivo e a Convenção Condominial revelam a existência de um complexo com 1.205 lotes, contemplando parque aquático de 2.500 m² de lâmina d'água, centro esportivo com quadras de tênis, restaurante com mezanino, academia, SPA e sauna. Tais estruturas indicam um público consumidor de alto poder aquisitivo e um padrão financeiro que destoa da declaração de penúria absoluta para o pagamento de custas de uma causa de baixo valor. B. A Insuficiência da Demonstração Contábil e a Existência de Recursos A prova documental baseia-se no índice de inadimplência e em balancetes que, embora indiquem um déficit operacional momentâneo, não comprovam a ausência total de disponibilidade financeira. Crucialmente, a Convenção Condominial, em seu Artigo 62, obriga a instituição e manutenção de um Fundo de Reserva destinado justamente a despesas extraordinárias. A existência estatutária desse fundo, aliada ao volume de arrecadação de um condomínio deste porte, demonstra capacidade patrimonial para cobrir custas processuais que visam, em última análise, a própria recuperação de seus créditos. C. Viabilidade da Utilização do Rito do Juizado Especial Cível Impende notar que o valor da causa de R$ 2.661,85 (dois mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos), enquadra-se perfeitamente no limite de alçada do Juizado Especial Cível (JEC). A opção pelo rito do JEC ofereceria ao jurisdicionado a dispensa inicial de custas, eliminando o obstáculo financeiro alegado. A escolha consciente pela Justiça Comum reforça que o valor das custas não é, de fato, um impedimento ao acesso à jurisdição para este Exequente.
Diante do exposto, e considerando que o Condomínio Exequente não logrou demonstrar de forma satisfatória a impossibilidade de suportar as custas processuais, especialmente, diante do contexto de empreendimento de luxo e da previsão convencional de fundos de reserva, o pedido não merece prosperar. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo CONDOMINIO TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT. INTIME-SE o Exequente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para RECOLHER AS CUSTAS. CAAPORÃ, datado e assinado pelo sistema. Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO