Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ISABELLA CARVALHO DE MEDEIROS Advogados do(a)
AUTOR: JACIANE GOMES RIBEIRO - PB18796, JULIO CESAR CARVALHO DE MEDEIROS - PB30384
REU: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
REU: CESAR ALVES TAVARES DA SILVA - PB34689 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0806421-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito