Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800413-26.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, Homologo a Decisão retro, proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza Flávia da Costa Lins
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 09:20
Processo Encaminhado
07/02/2026, 08:30
Julgamento em Diligência
19/12/2025, 14:21
Documento (Decisão)
18/12/2025, 09:37
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 21:17
Publicação
27/08/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0800413-26.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Primando pela observância do princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, manifestando-se, sobretudo, acerca das preliminares levantadas pelo promovido. João Pessoa, data e assinaturas digitais. Juiz(a) de Direito