Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GABRIEL BRITO ARTAUD
REU: ESTADO DA PARAIBA
MANDADO - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863553-49.2016.8.15.2001
Vistos, etc. 1 – Defiro a habilitação do advogado peticionante. Ao Cartório para proceder às devidas anotações. Após, nos termos do art. 107, II, do CPC, abra-se vista dos autos ao peticionante pelo prazo legal. 2 – Concomitantemente, intimem-se os advogados anteriormente constituídos para que, querendo, requeiram a reserva de honorários. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital