Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0875135-31.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE n.º 1.560.244, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria (Tema 1.417) e, nos termos do art. 1.035, §5º, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a controvérsia referente à prevalência das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor em hipóteses de cancelamento, alteração ou atraso de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Dessa forma, em estrito cumprimento à determinação emanada da Suprema Corte, suspendo a tramitação deste processo até ulterior julgamento definitivo do Tema 1.417 pelo STF. Dê-se ciência às partes, bem como ao Ministério Público. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito