Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803294-89.2024.8.15.0261.
EXEQUENTE: SEVERINO AIRES DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO - PB17102, CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896
EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 7.416,64. A parte executada/impugnante impugnou o cumprimento de sentença, aduzindo excesso de execução no valor de R$ 1.101,87, aduzindo que o valor correto é R$ 6.314,77, e apresentou comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 7.416,64 (id. 123976786). A parte exequente/impugnada manifestou concordância com a impugnação, reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvarás em apartado (id. 127684083). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. A impugnação trata de excesso de execução. A impugnada concordou com os cálculos apresentados pelo impugnante, de modo que deve ser acolhida. O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO. A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art. 924, inc. II, CPC/2015). Condeno a exequente/impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência em 10% do apontado excesso, suspendendo a exigibilidade da obrigação em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o pedido dos impugnados de expedição imediata de alvarás, EXPEÇAM-SE os devidos alvarás, observando-se o pedido de expedição em apartado dos honorários contratuais e sucumbenciais. EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do executado, no valor depositado em excesso (R$ 1.101,87). Intimem-se as partes desta decisão. Calcule-se e intime-se o réu para recolhimento das custas processuais. Comprovado o pagamento das custas processuais, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)