Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: ZKSPORT- ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0860146-88.2023.8.15.2001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A Executada exerceu a faculdade de parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (CPC), efetuando o depósito da entrada de 30% no valor de R$ 1.850,15 (ID 88424505), bem como das seis parcelas subsequentes de R$ 719,51 (IDs 90121511, 91444548, 93015703, 98245749, 101157897 e 107125742). O Exequente manifestou concordância com o parcelamento, mas apresentou um cálculo (ID 113974342) que aponta um saldo remanescente de R$ 1.575,35. A Executada impugnou esse cálculo (ID 126271741), alegando incorreções nos valores e requerendo a apuração do montante correto. II. FUNDAMENTAÇÃO A Executada aderiu ao parcelamento legal, e a controvérsia se concentra na correta aplicação dos encargos e na base de cálculo do saldo remanescente. É dever do magistrado exercer o controle sobre os cálculos, pois, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz deve intervir de ofício para corrigir excessos, garantindo a correta aplicação da lei e a fidelidade ao título executivo (AgInt no REsp 2096298 TO e AgInt no AREsp 1598962 SC). O cálculo apresentado pelo Exequente (ID 113974342) apresenta incorreções que viciam o saldo remanescente: 1. Índice de Correção Monetária: O cálculo inicial que fundamentou a execução (Doc. 10) utilizou o INPC (IBGE). A alteração para o IPCA (IBGE) no cálculo posterior (ID 113974342) não encontra respaldo no título executivo e deve ser corrigida. 2. Honorários Advocatícios: A adesão ao parcelamento (Art. 916 do CPC) implica a redução dos honorários advocatícios para 5% sobre o valor total da execução (Art. 916, § 1º, do CPC). O Exequente, contudo, manteve a cobrança de 10%. A divergência de índices e o percentual incorreto dos honorários impedem a homologação do parcelamento e a definição do saldo devedor. III. DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO da Executada (ID 126271741) e DETERMINO a intimação do Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a planilha de cálculo do débito remanescente, em estrita observância aos seguintes parâmetros: 1. Índice de Correção Monetária: Aplicação do índice INPC (IBGE). 2. Juros de Mora: Aplicação de juros de 1% ao mês (simples). 3. Honorários Advocatícios: Aplicação do percentual de 5% sobre o valor total da execução (principal atualizado + juros + custas), em razão da adesão ao parcelamento (Art. 916, § 1º, do CPC). 4. Liquidação do Parcelamento: O cálculo deve considerar o depósito inicial de R$ 1.850,15 (ID 88424505) e as seis parcelas subsequentes de R$ 719,51 (IDs 90121511, 91444548, 93015703, 98245749, 101157897 e 107125742), aplicando-se a correção monetária (INPC) e os juros de 1% ao mês sobre as parcelas remanescentes, conforme o Art. 916, caput, do CPC. Após a juntada do novo cálculo, intime a Executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102511404640600000076402310 Doc. 01 - Cartão CNPJ - Sul América Documento de Comprovação 23102511404734000000076402314 Doc. 02 - Atos Constitutivos SAS Documento de Comprovação 23102511404808100000076402315 Doc. 03 - Procuração Procuração 23102511404852300000076402316 Doc. 04 - Substabelecimento SAS Substabelecimento 23102511404932300000076402317 Doc. 05 - Certidão de Registro OAB Documento de Identificação 23102511405026800000076402320 Doc. 06 - Cartão CNPJ - Executada Documento de Identificação 23102511405096200000076402323 Doc. 07 - Proposta Assinada Documento de Identificação 23102511405165200000076403526 Doc. 08 - Condições Gerais do Seguro - Produto Documento de Identificação 23102511405246500000076403530 Doc. 10 - Cálculo de Atualização Monetária Documento de Identificação 23102511405370600000076403533 Decisão Decisão 23102519522254900000076404155 Expediente Expediente 23102519522450200000076438730 Decisão Decisão 23102519522254900000076404155 Petição Petição 23110116541140000000076782930 Juntada de Guia - 0860146-88.2023.8.15.2001 Outros Documentos 23110116541176700000076782932 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23110116541270300000076782933 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022221185970800000080902866 Intimação Intimação 24022221191861100000080902867 Intimação Intimação 24022221191861100000080902867 Petição Petição 24030611194291100000081520279 Protocolo31475739908601468820238152001 Outros Documentos 24030611194310300000081520281 Despacho Despacho 24031618343841300000081571703 Despacho Despacho 24031618343841300000081571703 Petição Petição 24032510215322000000082452758 ZKSPORT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA Documento de Comprovação 24032510215367400000082452759 guia ZKSPORT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA Documento de Comprovação 24032510215477000000082452761 Mandado Mandado 24040309095037000000082851077 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24040815342224000000083117429 Petição Petição 24040815353293700000083117432 Doc. 01 - ZKSPORT-ME - José Florentino Neto Procuração 24040815353362300000083117433 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 24040815353432000000083117434 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24040922302671700000083211657 Petição Petição 24042912140378600000084216827 Petição Petição 24050814221403700000084687139 Comprovante de Pagamento da 1ª Parcela Documento de Comprovação 24050814221475500000084687140 Despacho Despacho 24050822362111100000084581073 Despacho Despacho 24050822362111100000084581073 Petição Petição 24051711015290300000085177604 Decisão Decisão 24052922230650500000085788818 Petição Petição 24060311523838100000085909116 2ª Parcela - Comprovante de Pagamento ZK Documento de Comprovação 24060311523970000000085909121 Petição Petição 24062510025096800000086976662 Petição Petição 24070217311832400000087359098 Comprovante de Pagamento da 3ª Parcela Documento de Comprovação 24070217311910600000087359100 Petição Petição 24081217111719700000092432510 Petição Petição 24081217115575500000092432511 Comprovante de Pagamento 4ª Parcela Documento de Comprovação 24081217115642400000092432512 Petição Petição 24093010542151900000095121281 Comprovante de Pagamento 5ª Parcela Documento de Comprovação 24093010542344400000095121282 Decisão Decisão 25012918525979700000100367441 Petição Petição 25020409452124900000100632642 Comprovante de Pagamento 6ª Parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25020409452302000000100632645 Decisão Decisão 25050815075419500000105307032 Intimação Intimação 25051212053050900000105463003 Decisão Decisão 25050815075419500000105307032 Petição Petição 25060418262815000000106933528 Informação Informação 25073011434701600000110008920 Despacho Despacho 25100616194771000000116979900 Intimação Intimação 25100810193024700000117126044 Despacho Despacho 25100616194771000000116979900 Réplica Réplica 25110318063078800000118458964 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 23102519522450200000076438730, Documento de Comprovação: 23110116541270300000076782933, Outros Documentos: 23110116541176700000076782932, Documento de Comprovação: 23102511404734000000076402314, Petição Inicial: 23102511404640600000076402310, Documento de Comprovação: 23102511404808100000076402315, Substabelecimento: 23102511404932300000076402317, Documento de Identificação: 23102511405026800000076402320, Documento de Identificação: 23102511405096200000076402323, Documento de Identificação: 23102511405165200000076403526]