Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0804918-19.2022.8.15.0141 - TJPB | JusConsulta
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Alimentos
Prisão Civil
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.785,52
Órgão julgador
6ª Vara de Família da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos · 6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 15:29
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 01:29
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:31
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 11:07
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 11:06
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2026, 17:00
Juntada de Carta precatória
25/02/2026, 20:00
Juntada de Petição de diligência
25/02/2026, 19:08
Ver todas as movimentações (189)
Todas as movimentações
(189)
Juntada de Petição de petição
04/05/2026, 15:29
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 01:29
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:32
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 03/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:31
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 02:54
Publicado Intimação em 06/03/2026.
06/03/2026, 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2026, 11:07
Ato ordinatório praticado
04/03/2026, 11:06
Publicado Intimação em 27/02/2026.
27/02/2026, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
27/02/2026, 10:21
Juntada de Petição de manifestação
26/02/2026, 17:00
Juntada de Carta precatória
25/02/2026, 20:00
Juntada de Petição de diligência
25/02/2026, 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/02/2026, 19:08
Expedição de Mandado.
25/02/2026, 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2026, 10:47
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 10:46
Juntada de comunicações
25/02/2026, 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 19/05/2026 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
25/02/2026, 10:40
Determinada diligência
18/02/2026, 18:33
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:21
Conclusos para despacho
28/01/2026, 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 19:03
Publicado Intimação em 27/01/2026.
27/01/2026, 19:03
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2026, 09:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
08/01/2026, 21:19
Determinada diligência
08/01/2026, 21:19
Conclusos para decisão
25/12/2025, 15:39
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 10:20
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 12:49
Juntada de Carta precatória
28/11/2025, 11:02
Juntada de Petição de procuração
25/11/2025, 17:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
23/11/2025, 11:15
Publicado Intimação em 30/10/2025.
30/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2025
30/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de ID 125258240, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz(a) de Direito
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão de ID 125258240, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz(a) de Direito
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/10/2025, 08:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
24/10/2025, 16:26
Conclusos para decisão
24/10/2025, 11:24
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 02:44
Publicado Intimação em 16/10/2025.
17/10/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2025
17/10/2025, 02:06
Juntada de Petição de comunicações
15/10/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PELA SEGUNDA VEZ: - No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos;
15/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2025, 12:55
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 30/09/2025 23:59.
02/10/2025, 01:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
16/09/2025, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - No caso de citação por carta precatória, disponibilizado o referido expediente nos autos, intimar a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, providenciar a distribuição da carta no sistema PJE do juízo deprecado, juntando a comprovação da distribuição nos autos;
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2025, 21:46
Ato ordinatório praticado
13/09/2025, 21:46
Juntada de Carta precatória
20/08/2025, 21:48
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que... Intime-se o devedor para, no prazo de 03 dias, pagar o débito alimentar residual informado na petição de ID Num. 117106803, relativo as parcelas que se venceram no curso do processo executivo, conforme Súmula n.º 309, do STJ[1], sob pena de se mandar protestar o pronunciamento judicial e de decretação da sua prisão civil[2], em regime fechado, pelo prazo de 01 a 03 meses, tudo de conformidade com o art. 528, caput e seus §§, do novo CPC[3], além de incorrer, em tese, em crime de abandono material, tipificado no art. 244, do Código Penal, implicando na remessa de cópia deste processo ao Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Código de Processo Penal[4], com requisição de instauração de inquérito policial[5] para apuração da falta de assistência familiar do devedor para com a prole menor. E assim decido porque o devedor goza de plena saúde e tem total capacidade laboral, de modo que mesmo diante de uma alegação dele estar continuamente desempregado não é justificável nem aceitável, pois não é crível que ele permaneça sem emprego para sempre, afinal, o dever do alimentante, de pensionar a descendência, é inarredável em face do direito natural dos filhos menores de serem sustentados pelos genitores, e essa obrigação não se altera mesmo diante de uma alegada precariedade da condição econômica do alimentante, levando-se em conta que “o pai, ainda que pobre, não se isenta, por esse motivo, da obrigação de prestar alimentos ao filho menor; do pouco que ganhar, alguma coisa deverá dar ao filho” (RT 279/378). Procedida a intimação, com ou sem a prova do pagamento da dívida residual, em fase da ausência de incapazes figurando no feito, retornem-me conclusos. Cumpra-se de imediato, com a necessária urgência, para que a parte credora não continue desassistida, afinal, os alimentos se destinam a garantir a subsistência e precisam ser pagos antecipadamente. Tome o Cartório as providências necessárias. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2025, 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2025, 07:39
Conclusos para despacho
30/07/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos
25/07/2025, 11:22
Conclusos para despacho
14/04/2025, 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/04/2025, 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/03/2025, 07:16
Determinado o arquivamento
29/03/2025, 07:16
Conclusos para decisão
11/03/2025, 12:38
Juntada de Petição de manifestação
10/03/2025, 18:19
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
06/03/2025, 08:24
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 04:31
Publicado Edital em 19/12/2024.
19/12/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
19/12/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - SENTENÇA SENTENÇA Edital Edital - Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0804918-19.2022.8.15.0141. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em face de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO. Pelo presente fica INTIMADO(A) AMAND
18/12/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/12/2024, 09:26
Expedição de Edital.
17/12/2024, 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/12/2024, 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
14/12/2024, 10:14
Expedição de Mandado.
10/12/2024, 12:19
Determinada diligência
09/12/2024, 19:02
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 09:46
Conclusos para decisão
21/11/2024, 12:11
Expedição de certidão de decurso de prazo.
21/11/2024, 12:11
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:07
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:07
Publicado Intimação em 07/10/2024.
07/10/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
05/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que... No teor do termo de audiência contido do evento de ID Num. 91279290, restou estabelecido, entre outras coisas, que: "(...) impende sabermos qual a data da citação da exequente na referida Ação de Exoneração de Alimentos, o que determino que o Advogado da parte informe aos autos, juntando a respectiva certidão da citação, no prazo de 15 dias, para fins de análise da aplicação da referida Súmula 621, do STJ, apresentando, na ocasião, nova memória discr
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO Vistos e bem examinados, temos que... No teor do termo de audiência contido do evento de ID Num. 91279290, restou estabelecido, entre outras coisas, que: "(...) impende sabermos qual a data da citação da exequente na referida Ação de Exoneração de Alimentos, o que determino que o Advogado da parte informe aos autos, juntando a respectiva certidão da citação, no prazo de 15 dias, para fins de análise da aplicação da referida Súmula 621, do STJ, apresentando, na ocasião, nova memória discr
04/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2024, 21:15
Determinada diligência
22/09/2024, 20:49
Conclusos para decisão
03/07/2024, 09:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
30/05/2024, 16:16
Conclusos para despacho
30/05/2024, 12:13
Juntada de Certidão
30/05/2024, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2024, 16:20
Conclusos para despacho
29/05/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/05/2024 08:00 6ª Vara de Família da Capital.
29/05/2024, 09:53
Juntada de Informações
21/05/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 02:18
Juntada de Certidão
14/05/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 00:05
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:51
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:50
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 01:50
Juntada de Petição de diligência
29/04/2024, 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2024, 18:16
Juntada de documento de comprovação
29/04/2024, 12:53
Publicado Intimação em 29/04/2024.
29/04/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
27/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... 1. Levando-se em conta a 87536212[1] apresentada pelo devedor no evento de ID *** e com fundamento nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 334, 694 e 695, todos do novo CPC[2], que impõem ao Estado-Juiz o dever de estimular as partes a solução consensual de conflitos judiciais, especialmente no âmbito das ações de família, designo audiência de tentativa de conciliação e ordenação do procedimento para o dia 29/05/2024, pelas 08:00 horas. 2. Intimem-se as partes e
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... 1. Levando-se em conta a 87536212[1] apresentada pelo devedor no evento de ID *** e com fundamento nos arts. 3º, §§ 2º e 3º, 334, 694 e 695, todos do novo CPC[2], que impõem ao Estado-Juiz o dever de estimular as partes a solução consensual de conflitos judiciais, especialmente no âmbito das ações de família, designo audiência de tentativa de conciliação e ordenação do procedimento para o dia 29/05/2024, pelas 08:00 horas. 2. Intimem-se as partes e
26/04/2024, 00:00
Juntada de Carta precatória
25/04/2024, 20:42
Expedição de Mandado.
25/04/2024, 12:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/05/2024 08:00 6ª Vara de Família da Capital.
25/04/2024, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2024, 12:51
Determinada diligência
24/04/2024, 20:29
Juntada de Carta precatória
22/04/2024, 11:17
Conclusos para despacho
18/04/2024, 11:24
Juntada de Petição de resposta
15/04/2024, 11:44
Publicado Intimação em 10/04/2024.
10/04/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
10/04/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... Sobre a justificativa de ID Num. 87536212, apresentada pelo devedor, e eventual documentação com a peça acostada aos autos (CPC, art. 437, 1º), para que se estabeleça o princípio constitucional do contraditório, ínsito no art. 5º, LV, da CRFB/88, intime-se a parte credora, na pessoa do(a) seu/sua procurador(a), por meio eletrônico, mesmo se membro da Defensoria Pública (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para manifestação, no prazo de 15 dias,
09/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 13:06
Determinada diligência
03/04/2024, 20:17
Conclusos para despacho
03/04/2024, 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
20/03/2024, 23:35
Juntada de documento de comprovação
20/02/2024, 09:27
Juntada de Carta precatória
15/02/2024, 15:03
Determinada diligência
13/02/2024, 18:38
Conclusos para decisão
07/02/2024, 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
07/02/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 09:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/02/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
07/02/2024, 08:56
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 16:43
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 16:43
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 16:43
Juntada de Certidão
06/02/2024, 16:40
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 12:19
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/11/2023, 09:45
Juntada de Petição de diligência
23/11/2023, 09:45
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:08
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:08
Publicado Intimação em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 02:20
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... Considerando o teor da certidão de ID 80702258, remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 07/02/2024, pelas 08:30 horas, desta feita, na sala de audiência deste Juízo. Ao mais, observe, a serventia, os comandos lançados no pronunciamento judicial[1] anterior, que determinou a inclusão dos autos em pauta de audiência, executando, dentro do prazo estabelecido no art. 228, do novo CPC[2], as diligências inerentes e necessá
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - DESPACHO Vistos e bem examinados, temos que... Considerando o teor da certidão de ID 80702258, remarco a audiência anteriormente agendada nos autos para o próximo dia 07/02/2024, pelas 08:30 horas, desta feita, na sala de audiência deste Juízo. Ao mais, observe, a serventia, os comandos lançados no pronunciamento judicial[1] anterior, que determinou a inclusão dos autos em pauta de audiência, executando, dentro do prazo estabelecido no art. 228, do novo CPC[2], as diligências inerentes e necessá
30/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de cota
27/10/2023, 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/10/2023, 13:21
Expedição de Mandado.
27/10/2023, 13:20
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 13:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/02/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
27/10/2023, 12:49
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2023, 21:29
Conclusos para despacho
16/10/2023, 17:25
Juntada de Certidão
16/10/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 16:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS - CPF: 102.168.494-54 (REQUERENTE)
17/09/2023, 20:30
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2023, 20:30
Conclusos para decisão
05/09/2023, 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
05/09/2023, 11:06
Juntada de Certidão
05/09/2023, 11:05
Juntada de Informações
05/09/2023, 11:03
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 02:54
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE CAMPOS NETO em 04/09/2023 23:59.
05/09/2023, 02:54
Expedição de Outros documentos.
03/08/2023, 08:27
Declarada incompetência
03/08/2023, 08:27
Conclusos para decisão
28/07/2023, 14:52
Juntada de Informações
28/07/2023, 14:52
Decorrido prazo de AMANDA GEORGIA DINIZ DE CAMPOS em 30/06/2023 23:59.
07/07/2023, 09:17
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2023, 07:57
Expedição de Outros documentos.
24/05/2023, 07:56
Conclusos para decisão
23/05/2023, 11:34
Juntada de Informações
23/05/2023, 11:34
Juntada de Carta precatória
22/05/2023, 22:20
Juntada de Petição de petição
17/05/2023, 08:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
25/04/2023, 00:01
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 11:19
Juntada de informação
15/03/2023, 13:02
Juntada de Carta precatória
18/11/2022, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2022, 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
17/11/2022, 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
17/11/2022, 12:57
Distribuído por sorteio
17/11/2022, 12:57
Documentos
Despacho
•
17/11/2022, 15:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
25/04/2023, 00:01
Despacho
•
24/05/2023, 07:56
Despacho
•
24/05/2023, 07:56
Decisão
•
03/08/2023, 08:27
Decisão
•
03/08/2023, 08:27
Despacho
•
17/09/2023, 20:30
Despacho
•
24/10/2023, 21:29
Documento de Comprovação
•
07/02/2024, 09:52
Decisão
•
13/02/2024, 18:38
Despacho
•
03/04/2024, 20:17
Despacho
•
24/04/2024, 20:29
Despacho
•
29/05/2024, 16:20
Decisão
•
22/09/2024, 20:49
Despacho
•
09/12/2024, 19:02
Ver todos os documentos (24)
Todos os documentos
(24)
Despacho
•
17/11/2022, 15:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•
25/04/2023, 00:01
Despacho
•
24/05/2023, 07:56
Despacho
•
24/05/2023, 07:56
Decisão
•
03/08/2023, 08:27
Decisão
•
03/08/2023, 08:27
Despacho
•
17/09/2023, 20:30
Despacho
•
24/10/2023, 21:29
Documento de Comprovação
•
07/02/2024, 09:52
Decisão
•
13/02/2024, 18:38
Despacho
•
03/04/2024, 20:17
Despacho
•
24/04/2024, 20:29
Despacho
•
29/05/2024, 16:20
Decisão
•
22/09/2024, 20:49
Despacho
•
09/12/2024, 19:02
Sentença
•
29/03/2025, 07:16
Sentença
•
25/07/2025, 11:22
Decisão
•
03/08/2025, 07:39
Ato Ordinatório
•
13/09/2025, 21:46
Decisão
•
24/10/2025, 16:26
Outros Documentos
•
03/12/2025, 12:49
Sentença
•
08/01/2026, 21:19
Despacho
•
18/02/2026, 18:33
Ato Ordinatório
•
04/03/2026, 11:06