Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805372-86.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado (ID 132039308), que determinou a retificação da trajetória funcional do autor, Policial Militar, com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. Compulsando-se o itinerário processual, observa-se que a obrigação de fazer, consistente na retificação das promoções para as graduações de 2º Sargento (retroativo a 03/02/2015) e 1º Sargento (retroativo a 19/09/2016), foi devidamente implementada pela Administração Pública, conforme informam o Ofício nº 154/2026-AJM (ID 157941154) e os atos do Comando Geral nº 0172 e 176 (ID 157941155). Instaurada a etapa de execução da obrigação de pagar, a parte exequente apresentou memória discriminada e atualizada do cálculo (ID 157311902), apontando o montante total de R$ 95.834,08 (noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), sendo R$ 83.333,98 a título de principal (diferenças salariais e reflexos) e R$ 12.500,10 a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal. Devidamente intimado para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil e do despacho de ID 158286256, o Estado da Paraíba manifestou-se por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (ID 159013577), acostando parecer técnico do seu Núcleo de Cálculos Processuais (ID 159013578), no qual declara expressa concordância com os valores apresentados pelo exequente. É o breve relatório. Decido. A anuência expressa da Fazenda Pública em relação ao montante exequendo faz desaparecer a controvérsia sobre a liquidez do título, ensejando a pronta homologação do cálculo para fins de expedição do competente instrumento de requisição de pagamento. Não havendo impugnação, e verificada a conformidade dos parâmetros utilizados (índices de correção monetária e juros de mora em estrita observância ao que restou decidido na sentença de ID 98920090 e no acórdão de ID 132039305), a homologação é medida que se impõe, garantindo-se a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional no âmbito deste Juizado Especial Fazendário. Saliente-se que o valor total homologado, somando-se o principal e a verba honorária, perfaz o montante de R$ 95.834,08, o qual, à luz do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00), supera o teto de 60 salários mínimos (R$ 91.080,00) que baliza o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) no microssistema dos Juizados, observada a legislação estadual de regência quanto ao limite de pronto pagamento.
Ante o exposto, considerando a concordância da parte executada (ID 159013577 e ID 159013578), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 157311902, para fixar o valor da execução nos seguintes termos: Diferenças Salariais (Principal): R$ 83.333,98 (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos); Honorários de Sucumbência: R$ 12.500,10 (doze mil e quinhentos reais e dez centavos); Total Geral: R$ 95.834,08 (noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oito centavos). Tendo em vista o valor global da condenação e os limites para pagamento de obrigações de pequeno valor definidos pelo Estado da Paraíba na Lei Estadual nº 10.485/2015, determino: I – Proceda-se à expedição do Precatório em relação ao crédito principal de R$ 83.333,98, favorável a JAILSON DA SILVA LAURENTINO, observando-se os dados bancários e qualificações constantes nos autos. II – No que tange aos honorários sucumbenciais (crédito autônomo e de natureza alimentar), verificando-se que o valor de R$ 12.500,10 não excede o limite fixado para o pronto pagamento, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do patrono da parte exequente, com prazo de 60 (sessenta) dias para o adimplemento, sob pena de sequestro de verbas públicas. III – Ressalva-se à parte exequente a faculdade de renunciar ao excedente do limite de RPV do Estado para fins de recebimento total do crédito principal sem a submissão à sistemática dos precatórios, caso seja de seu interesse, o que deve ser manifestado no prazo de 05 (cinco) dias. P.R.I. Cumpra-se com urgência. PATOS-PB, data registrada eletronicamente. JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2026, 19:54
Outras Decisões
22/05/2026, 12:09
Conclusão (para decisão)
22/05/2026, 09:11
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 11:56
Outras Decisões
27/04/2026, 09:08
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 10:36
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 09:11
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:44
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:36
Publicação
13/04/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805372-86.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. PATOS, 1 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
10/04/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
09/04/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:13
Determinação de Diligência
06/04/2026, 09:37
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 12:06
Petição (Contraminuta)
01/04/2026, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805372-86.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a advogada SARA CRISTINA VELOSO MARTINS, a fim de juntar o comprovante de pagamento do autor, com o desiderato de comprovar que não houve a promoção. Prazo de 48 horas. PATOS, 26 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 09:35
Determinação de Diligência
27/03/2026, 09:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 08:52
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:12
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0805372-86.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para se manifestar nos autos, no prazo de 05 dias. PATOS, 26 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:50
Determinação de Diligência
26/02/2026, 11:46
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 09:29
Petição (Contraminuta)
22/02/2026, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:11
Determinação de Diligência
02/02/2026, 11:17
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 09:22
Desarquivamento
02/02/2026, 09:22
Petição (Contraminuta)
02/02/2026, 08:43
Definitivo
30/01/2026, 10:51
Arquivamento
29/01/2026, 11:51
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 08:49
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 10 A 17 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 10 A 17 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.