Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: ROSELIA MARIA LUCENA PEDROSA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831653-14.2017.8.15.2001
Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram o acordo de ID 120308063, firmado pela Executada e pelo patrono do Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação. DECIDO. Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e a Executada pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais. Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 120308063, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Honorários na forma pactuada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento do acordo. João Pessoa, 27 de fevereiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito