Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0867840-50.2019.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Como requer a parte exequente no Id nº 128194611. Expeçam-se os respectivos alvarás para recebimento da quantia de que trata a guia de depósito de Id nº 127787981; o primeiro, em favor da parte exequente, no valor de R$ 2.183,57 (dois mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos); o segundo, no valor de R$ 2.135,82 (dois mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em favor do Dr. Rodrigo Magno Nunes Moraes, OAB/PB 14.798, com as devidas correções e observando-se os dados bancários informados na petição de Id nº 128194611. In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba. Certificado o cumprimento destas providências, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. João Pessoa, 18 de dezembro de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito