Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCIANA MARINHO DA CRUZ
REU: BANCO SANTANDER S/A DESPACHO Intime o executado, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para que, no prazo de 5 dias, proceda ao recolhimento da diferença remanescente das custas processuais apontada na certidão de ID 124208611. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento da diferença das custas pelo banco, certifique e retorne os autos conclusos. Cumpra-se com urgência, dada a antiguidade do feito. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20013115143200000000026887886 [VOL 2][Sentença] Autos digitalizados 20013115144700000000026887887 [VOL 3] Autos digitalizados 20013115145800000000026887888 [VOL 4] Autos digitalizados 20013115150600000000026887889 Petição Petição 20032009251999600000028210180 PET CUSTAS - 02.02.033.0001136933 Documento de Comprovação 20032009252039400000028210181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040110380006500000028468752 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20040110380006500000028468752 Certidão Certidão 20061617404794400000030316631 Despacho Despacho 20061717501194000000030339927 Certidão Certidão 21031115111951700000038586771 0024959-72.2011.8.15.2001 CÁLCULO Cálculos 21031115112412000000038586773 0024959-72.2011.8.15.2001 GUIA CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21031115112460900000038587426 Certidão Certidão 21031115133733900000038587444 Expediente Expediente 20061717501194000000030339927 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21051114332610600000040857843 Despacho Despacho 21051213593915300000040859674 Mandado Mandado 21051311101385800000040957962 Diligência Diligência 21051711325703400000041085548 0024959-72.815.2001 Devolução de Mandado 21051711325810400000041085890 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21052808564350900000041612799 Despacho Despacho 21060322084150500000041664250 SISBAJUD - Recibo de protocolamento de bloqueio de valores (custas) Documento de Comprovação 21060322084263000000041896569 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21062106595908300000042543452 Despacho Despacho 22031419580173000000052569490 comprovante Documento de Comprovação 22031419580286300000052569491 SISBAJUD - RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Documento de Comprovação 22031419580343200000052644553 Petição Petição 22071810101011800000057717389 Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - bloqueio em definitivo Documento de Comprovação 22071810101220500000057720163 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423581024100000061989677 Peticao Petição 22110713244705500000061976946 regularizacaodeordemdetransferencia_elaborarprazo0202033000113693311 Outros Documentos 22110713244725600000062091904 0202033000113693311 Documento de Comprovação 22110713244783300000062091908 Despacho Despacho 22121610041346700000063656195 Expediente Expediente 23011018542425400000064046730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072111101883100000071989166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072111101883100000071989166 Carta Carta 23072111153449400000071990645 Certidão Certidão 23112009183947300000077499415 Carta Carta 23112009551408600000077503917 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23120110450280400000078097350 AR JUNTADO PROC 0024959-72 id 82383346 Aviso de Recebimento 23120110450315900000078097351 Certidão Certidão 24022014340444900000080748870 Despacho Despacho 24071011495701000000087385155 Intimação Intimação 24071508223654000000087927220 Intimação Intimação 24071508223654000000087927220 Decisão Decisão 25072814340521000000109856437 Cálculos Cálculos 25080808174531000000111188436 GuiaCustas (3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25080808174549200000111188437 resumoCalculo (2) Cálculos 25080808174606900000111188438 Certidão Certidão 25092908410994000000116582946 Certidão Certidão 26020201023236100000126243925 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 22031419580343200000052644553, Documento de Comprovação: 22031419580286300000052569491, Certidão: 20061617404794400000030316631, Despacho: 20061717501194000000030339927, Petição Inicial: 20013115143200000000026887886, Autos digitalizados: 20013115144700000000026887887, Autos digitalizados: 20013115145800000000026887888, Autos digitalizados: 20013115150600000000026887889, Documento de Comprovação: 20032009252039400000028210181, Ato Ordinatório: 20040110380006500000028468752]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0024959-72.2011.8.15.2001