Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800429-97.2024.8.15.0001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA DAS NEVES
RÉU: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO LIMA JUNIOR SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C. Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido: As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id. 132033369 e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Segue em anexo comprovante de exclusão da restrição via RENAJUD. Publicação e registro eletrônicos. Sentença não sujeita à recurso. Intimem-se e arquive-se. Campina Grande/PB, (data do sistema). Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito