Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: PEDRO VINICIOS SANTOS SILVA DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0804445-73.2022.8.15.2003 Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente no ID 155157141, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência determinada no despacho de ID 154495349. Para fins de viabilizar a correta retificação da memória de cálculo e garantir a rigidez de eventuais atos de constrição via SISBAJUD (conforme pleiteado no ID 124252443), a parte exequente deverá apresentar planilha que substitua integralmente a constante no ID 69025434, observando pontualmente as seguintes correções fáticas e jurídicas: A planilha anterior (ID 69025434) cindiu o débito entre parcelas vencidas (12 a 21) e parcelas vincendas (22 a 55). Ocorre que, além da cláusula de vencimento antecipado inerente ao contrato de alienação fiduciária, o termo final cronológico do ajuste ocorreu em 27/11/2025, conforme se extrai da Proposta de Financiamento de ID 61532203. Portanto, a nova memória de cálculo deve considerar a integralidade do capital (parcelas 12 a 55) como dívida vencida e exigível. Deve o credor proceder à atualização monetária do montante principal pelo índice adotado por este Tribunal (INPC), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Ressalte-se que a planilha de ID 69025434 utilizou juros de permanência e multa apenas sobre as parcelas 12 a 21. Na nova peça, os encargos legais e contratuais da mora devem incidir sobre o saldo total consolidado, tendo como marco temporal a data do inadimplemento ou, subsidiariamente, a data da citação efetivada em 10/07/2025 (ID 116291548), atualizando-se o valor até o mês corrente (março de 2026). A memória de cálculo deve ser acrescida dos honorários advocatícios fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, conforme determinado no item 3.1 do despacho de conversão de ID 78632648. Devem ser incluídas, ainda, as custas processuais e diligências comprovadamente recolhidas e constantes nos autos (ID 61683366, ID 79099454, ID 103706520 e ID 112149202), sob pena de preclusão do ressarcimento. A necessidade de rigor técnico na apuração do quantum debeatur acentua-se pela notícia de interposição de Embargos à Execução pela Defensoria Pública (ID 116558105), tornando imperativa a liquidez imediata do título para evitar alegações de excesso de execução (art. 917, § 2º, do CPC) e garantir a segurança jurídica de futuras ordens de bloqueio.
Ante o exposto, INTIME a parte exequente para, no prazo deferido, colacionar aos autos a planilha retificada. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072915113636200000058192304 2498173_CNT_R Documento de Identificação 22072915113849300000058192307 2498173-FP Documento de Identificação 22072915114068100000058192309 2498173-ipva Documento de Identificação 22072915114255400000058192311 2498173-licenciamento Documento de Identificação 22072915114455200000058192312 2498173-MEMORIA Documento de Identificação 22072915114667900000058192313 2498173-multa Documento de Identificação 22072915114880100000058192314 2498173-NF Documento de Identificação 22072915115094100000058192315 2498173-NOT Documento de Identificação 22072915115292300000058192317 2498173-sng Documento de Identificação 22072915115466600000058192318 PROCURAÇÃO BHB2022-03-17-154032 Procuração 22072915115668800000058192319 atos comprimidos-compactado Documento de Identificação 22072915115898100000058192320 image2022-03-17-154032-compactado Procuração 22072915120099200000058192321 Petição Petição 22080309165407500000058332415 2498173-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22080309165575000000058333380 2498173-2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22080309165680800000058333382 Decisão Decisão 22081513004043600000058196599 Decisão Decisão 22081513004043600000058196599 Decisão Decisão 22082517082410800000059129146 Petição Petição 22090115113366900000059558553 Mandado Mandado 22111614445206400000062489584 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22120706562443400000063312298 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121221585883500000063482460 Expediente Expediente 22121221585883500000063482460 Petição Petição 23021008521762800000065084595 Petição de conversão Petição 23021309082427900000065160893 2498173-PEDRO VINICIOS SANTOS SILVA - 10-02-2023 Outros Documentos 23021309082500100000065160897 Restrição Veicular - Renajud Certidão 23031009135892400000066186110 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0804445-73.2022.815.2003 Outros Documentos 23031009135922200000066186112 Expediente Expediente 23031009172330800000066187089 Petição Petição 23040313053208200000067270638 Despacho Despacho 23090117412697600000074033547 Despacho Despacho 23090117412697600000074033547 Petição Petição 23091110194996800000074324968 Juntada De Diligência Petição 23091311304299600000074465839 PEDRO VINICIOS DILIGENCIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23091311304361500000074465849 Mandado Mandado 23103113301743600000076705659 Diligência Diligência 23121209585663700000078516063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020112500664300000080003270 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020112500664300000080003270 Petição Petição 24020910485777300000080373364 Despacho Despacho 24041721362839000000083625311 Informações - INFOJUD Certidão 24041910520695800000083741171 Resposta do INFOJUD - 0804445-73.2022.815.2003 - 19-04-24 Documento de Comprovação 24041910520729000000083741578 Renajud - informações Certidão 24041912302858100000083751773 RENAJUD - Endereço - 0804445-73.2022.815.2003 Outros Documentos 24041912302940400000083752578 Intimação Intimação 24042508254679400000084029251 Despacho Despacho 24041721362839000000083625311 Petição Petição 24051419080143100000084993272 Despacho Despacho 24091010281963700000094021015 SISBAJUD_Endereço Documento de Comprovação 24103022114311100000096711287 Despacho Despacho 24103022114455700000096711286 Intimação Intimação 24110614164293400000097094767 Intimação Intimação 24110614164293400000097094767 Petição NOVO MANDADO Petição 24110811304727000000097225810 Petição JUNTADA DE CUSTAS Petição 24111312044474800000097463480 Despacho Despacho 25022020182023500000101585974 Mandado Mandado 25022812450475900000102027174 Diligência Diligência 25031109303973300000102351814 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041609011874500000104337795 Intimação Intimação 25041609013336300000104337797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041609011874500000104337795 Petição Petição 25050216274698100000105010284 Petição JUNTADA DE CUSTAS Petição 25050716415024600000105252279 Mandado Mandado 25062513130728000000107959799 Diligência Diligência 25071510595903300000109073309 PEDRO VINICIOS SANTOS SILVA Devolução de Mandado 25071510595923000000109074949 Petição Petição 25071822262163700000109317806 Despacho Despacho 25090321571226000000115206896 Intimação Intimação 25090509132726100000115360404 Despacho Despacho 25090321571226000000115206896 Petição Petição 25092914414983700000116622855 Certidão Certidão 26020201023236100000126398925 Despacho Despacho 26022616423646600000146206168 Despacho Despacho 26022616423646600000146206168 Petição Petição 26030916210473100000146806932 Petição Petição 26032609362954300000148056004 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Devolução de Mandado: 22120706562443400000063312298, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22080309165575000000058333380, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22080309165680800000058333382, Documento de Identificação: 22072915114068100000058192309, Documento de Identificação: 22072915115898100000058192320, Procuração: 22072915120099200000058192321, Petição Inicial: 22072915113636200000058192304, Documento de Identificação: 22072915113849300000058192307, Documento de Identificação: 22072915114255400000058192311, Documento de Identificação: 22072915114455200000058192312]