Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800694-28.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO
EXECUTADO: MBM SEGURADORA SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DA CONCEICAO MARINHO em face de MBM SEGURADORA SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 124134908. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 866,63. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800694-28.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO
EXECUTADO: MBM SEGURADORA SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DA CONCEICAO MARINHO em face de MBM SEGURADORA SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 124134908. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 866,63. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2026, 17:18
Evolução da Classe Processual
13/03/2026, 07:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 12:48
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:05
Publicação
06/03/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800694-28.2023.8.15.0521.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO
REU: MBM SEGURADORA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800694-28.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: FABIO WILLIAMS JAQUES DOS SANTOS - PB23027 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 27 de fevereiro de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,". Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800694-28.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MARINHO
EXECUTADO: MBM SEGURADORA SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DA CONCEICAO MARINHO em face de MBM SEGURADORA SA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 124134908. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 866,63. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 13:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2026, 17:18
Evolução da Classe Processual
13/03/2026, 07:24
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 12:48
Decurso de Prazo
11/03/2026, 01:05
Publicação
06/03/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800694-28.2023.8.15.0521.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO
REU: MBM SEGURADORA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800694-28.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: FABIO WILLIAMS JAQUES DOS SANTOS - PB23027 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 27 de fevereiro de 2026 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,". Advogado do(a)
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:01
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:00
Decurso de Prazo
02/10/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 11:00
Publicação
10/09/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800694-28.2023.8.15.0521.
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO
REU: MBM SEGURADORA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800694-28.2023.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MARINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: FABIO WILLIAMS JAQUES DOS SANTOS - PB23027 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 8 de setembro de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, dando início, caso haja interesse, à fase executiva. ". Advogado do(a)
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 12:38
Ato ordinatório
08/09/2025, 12:36
Recebimento
02/06/2025, 09:48
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2024, 09:54
Ato ordinatório
11/06/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 23:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 07:52
Com efeito suspensivo
23/02/2024, 12:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/10/2023, 11:29
Decurso de Prazo
25/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:48
Procedência
26/09/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 07:51
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:58
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 01:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2023, 08:54
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/06/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 22:35
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 08:55
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
02/05/2023, 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação