Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA CARVALHO DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Advogado do(a)
REU: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) intimada(s)de todo o teor do(a) último(a) decisão/despacho, cujo texto expressa: " No mesmo prazo, INTIMEM-SE ambas as partes para que especifiquem, de forma fundamentada e individualizada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, facultando-se o julgamento antecipado da lide caso a matéria seja exclusivamente de direito ou esteja suficientemente instruída." Guarabira(PB), 20 de abril de 2026 (LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BORBA) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801141-61.2026.8.15.0181