Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801191-23.2023.8.15.0301 DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que a parte demandada apesar de devidamente intimada para comprovar o recolhimento dos honorários do perito, permaneceu inerte. O valor da perícia deverá ser pago pelo sucumbente. Caso a autora seja sucumbente, deverá o cartório providenciar o pagamento via solicitação ao TJPB por meio de ADM. Portanto, intime-se o demandado para atender o disposto na decisão de ID. 128468304, no sentido de comprovar o recolhimento dos honorários do perito, no prazo de 5 (cinco) dias. Registrado que, o não cumprimento, importará julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pombal/PB, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito