Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDNALDO VITORINO DE LIMA Advogado do(a)
AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0807428-74.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Não obstante o feito encontrar-se concluso para sentença, é cediço que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo e grau de jurisdição. Conforme preceitua o art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, devendo essa prática ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Assim, com fundamento no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO para o dia 12/05/2026, às 10:00 horas, no Fórum Cível Mario Moacyr Porto, no 5º andar, na Sala de Audiências deste Juízo. Faculto às partes que estiverem fora da Região Metropolitana de João Pessoa participarem da audiência virtualmente, através do seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/87851318530. Intimem-se as partes, por seus advogados, intimando-se ainda a parte autora pessoalmente para comparecimento, através de mandado. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito