Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0804186-84.2021.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito à devida ordem processual. I-) Intime-se a embargante AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO, a fim de que junte aos autos documentos que comprovem sua hipossuficiência econômica, para que possa ser analisado o pedido de justiça gratuita,assim como, deve ser intimada a CIA INDUSTRIAL DE CERÂMICA para que, no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos documento que comprovem sua incapacidade de arcar comas custas do processo,a haja vista que o deferimento de recuperação judicial não é suficiente para que o benefício da assistência judiciária gratuita seja deferido de forma imediata; II-) Em relação à informação trazida de que o devedor originário Sindulfo de Assunção Santiago, faleceu deve ser habilitado seu espólio. Cumpridas as diligência ou decorrido o prazo sem manifestação, venham me os autos conclusos. Cumpra-se. SANTA RITA, 13 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito