Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0829461-30.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimações necessárias. ". Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 JOÃO PESSOA-PB, em 2 de junho de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Pagamento]
03/06/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao disposto nos autos da ação em referência, fica o(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) e devidamente cadastrado(s) no PJE, INTIMADO(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, conforme requerido pelo exequente, sob pena de penhora via SISBAJUD, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTE EXECUTADA - PAGAMENTO - SISBAJUD Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Pagamento]
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 07:14
Indeferimento
20/04/2026, 09:42
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:37
Mero expediente
16/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de fevereiro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Pagamento]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento ao disposto nos autos da ação em referência, fica o(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s) e devidamente cadastrado(s) no PJE, INTIMADO(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação, conforme requerido pelo exequente, sob pena de penhora via SISBAJUD, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de abril de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PARTE EXECUTADA - PAGAMENTO - SISBAJUD Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Pagamento]
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 07:14
Indeferimento
20/04/2026, 09:42
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 16:00
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2026, 10:37
Mero expediente
16/03/2026, 09:44
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).SILSE MARIA DA NÓBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 27 de fevereiro de 2026 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda, Pagamento]
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 12:44
Evolução da Classe Processual
27/02/2026, 12:41
Ato ordinatório
27/02/2026, 12:40
Recebimento
27/02/2026, 10:06
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
12/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2025, 10:51
Documento (Certidão)
08/12/2025, 12:32
Decurso de Prazo
05/12/2025, 03:57
Publicação
18/11/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 14 de novembro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento, Compra e Venda]
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 12:58
Decurso de Prazo
21/10/2025, 04:10
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 21:55
Publicação
06/10/2025, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829461-30.2025.8.15.2001.
AUTOR: JOSE WILLAME BARRETO DA SILVA
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA de Id. 121384356, proferida nos autos da presente ação de nº 0829461-30.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
REU: FRANCISCO EVERARDO SAMPAIO - CE24005 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 2 de outubro de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento, Compra e Venda]