Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SOLON DE LUCENA JUNIOR, ISABELA LEMOS DUTRA DE LUCENA
REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090612502336700000074228113 PROCURACAO Procuração 23090612502695900000074228122 DOC. 01 - RESERVA AZUL OLQLHA Documento de Comprovação 23090612502990200000074229127 DOC. 02 - CARTÕES DE EMBARQUE REC - JFK Documento de Comprovação 23090612503249600000074229142 DOC. 03 - EMAIL CANCELAMENTO VOO FLL-JFK Documento de Comprovação 23090612503509100000074229140 DOC. 04 - CARTÕES DE EMBARQUE MIAMI - BOSTON Documento de Comprovação 23090612503864500000074229145 DOC. 05 - COMPROVANTE PASSAGEM MIAMI - BOSTON SOLON JR Documento de Comprovação 23090612504092700000074229153 DOC. 06 - COMPROVANTE PASSAGEM MIAMI - BOSTON ISABELLA LUCENA Documento de Comprovação 23090612504371000000074229158 DOC. 07 - E-MAIL - COMPRA PASSAGEM BOSTON - NOVA YORK Documento de Comprovação 23090612504718400000074231205 DOC. 08 - COMPROVANTE HOTEL LE MERIDIEN 26 A 27 DE JUN Documento de Comprovação 23090612505290800000074231207 DOC. 09 - COMPROVANTE HOTEL LE MERIDIEN 27 A 28 DE JUN Documento de Comprovação 23090612505543700000074231210 DOC. 10 - GASTOS UBER Documento de Comprovação 23090612505746700000074231211 DOC. 11 - INGRESSOS CANCELADOS DO SUMMIT SIGNATURE Documento de Comprovação 23090612505993700000074231214 DOC. 12 - CARTÕES DE EMBARQUE JFK - FLL Documento de Comprovação 23090612510581300000074232226 DOC. 13 - VOO RETORNO ALTERADO Documento de Comprovação 23090612510796400000074232230 DOC. 14 - COMPROVANTE MULTA POR CANCELAMENTO LOCAÇÃO DE VEÍCULO Documento de Comprovação 23090612511086100000074232235 DOC. 15 - COMPROVANTE MEIA DIARIA HOTEL WYNDHAN NÃO FORNECIDA PELA RÉ Documento de Comprovação 23090612511722900000074232238 DOC. 16 - NOTA FISCAL ROUPAS - ZARA Documento de Comprovação 23090612512024000000074232242 DOC. 17 - COMPROVANTES DESPESAS CARTÃO DE CRÉDITO - FATURA Documento de Comprovação 23090612512267700000074232246 DOC. 18 - CNPJ - AZUL LINHAS AÉREAS Documento de Comprovação 23090612512595100000074232247 Petição Petição 23090811431903400000074273832 Guia e Comprovante Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23090811431968000000074273834 Despacho Despacho 23091109483369000000074310803 Expediente Expediente 23111706242127400000077411841 Carta Carta 23111706242224700000077411842 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23121118043300500000078491141 Atos Constitutivos AZUL_Doc representação atual_jul.23 Procuração 23121118043385100000078491142 Petição Petição 23121416122743100000078672070 PB + ADV Carta de Preposição Procuração 23121416122806900000078672072 Termo de Audiência Termo de Audiência 23121812551872700000078781444 ISABELA LEMOS DUTRA DE LUCENA e outros _1_ X AZUL LINHA AEREAS Termo de Audiência 23121812551884500000078781447 Contestação Contestação 24010813354761000000079097958 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24010813354845000000079097961 Contestação Contestação 24010815073955500000079101501 2. Atos Constitutivos AZUL - Doc.Representanção (Atual) Procuração 24010815074036600000079101502 Impugnação à Contestação Petição 24011117151447400000079227028 Portaria 070-DGAC de 1999 Documento de Comprovação 24011117151586800000079227032 Reportagem - parceria codeshare Azul e Jetblue Documento de Comprovação 24011117151651800000079227033 Azul aumenta parceria com a JetBlue para ter mais conectividade em voos para o Caribe Documento de Comprovação 24011117151824600000079227039 Azul anuncia codeshare com sua -irmã- americana JetBlue - Airway Documento de Comprovação 24011117151891300000079227040 Sentença 1º Juizado de São Paulo Documento de Comprovação 24011117151978700000079227061 Sentença 18º Juizado de Recife Documento de Comprovação 24011117152045700000079227063 Acórdão Completo TJRS - Responsabilidade Solidária Documento de Comprovação 24011117152199000000079227064 Acórdão Completo TJSE - Responsabilidade Solidária Documento de Comprovação 24011117152266300000079227065 Acórdão TJSE - Responsabilidade Solidária Documento de Comprovação 24011117152471400000079227067 Petição Petição 24012910094988900000079803154 Despacho Despacho 24020810510630500000080295881 Intimação Intimação 24022612421879000000081020591 Intimação Intimação 24022612421879000000081020591 Petição SEM PROVAS Petição 24022808434456000000081132585 Petição - Indicação de Provas. Petição 24030617263615200000081548680 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24030710045949400000081577907 0850000-85.2023.8.15.2001 Aviso de Recebimento 24030710045975800000081577909 Despacho Despacho 24062711444855000000087119653 Sentença Sentença 24071610334481300000088009582 Sentença Sentença 24071610334481300000088009582 Apelação Apelação 24081415204342900000092575382 Guia Judicial - SOLON DE LUCENA JUNIOR Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081415204429000000092575384 Comprovante de pagamento - SOLON DE LUCENA JUNIOR Documento de Comprovação 24081415204524600000092575383 Contrarrazões Contrarrazões 24090309020997700000093700047 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24100510353539400000095444411 Doc. 01 (notif_contranot_13.09.24) Documento de Comprovação 24100510353599000000095444412 Petição Petição 24102419030010300000096459887 Doc. 2 - Procuração e Subs 3 (1) Procuração 24102419030070300000096459888 Doc. 1 - Atos ALAB 1 (1) Documento de Identificação 24102419030138600000096459889 Despacho Despacho 24121608400664200000098854800 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24121909503800000000149794141 Despacho Despacho 24121909594900000000149794142 Expediente Expediente 25010713074300000000149794143 Manifestação-2025-0000088107.pdf Manifestação 25012916150200000000149794144 Despacho Despacho 25071513173400000000149794145 Despacho Despacho 25071710434400000000149794146 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25072512252700000000149794147 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25072814290900000000149794148 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25082514075400000000149794149 Ementa Ementa 25082811170700000000149794152 Relatório Relatório 25082811170700000000149794151 Voto do Magistrado Voto 25082811170700000000149794153 Acórdão Acórdão 25082811170700000000149794150 Expediente Expediente 25090120082900000000149794154 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25090312093900000000149794155 Despacho Despacho 25101712312800000000149794156 Despacho Despacho 25102215214200000000149794157 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25102910155800000000149794158 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25102913115500000000149794159 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25111713000600000000149794160 Relatório Relatório 25121708343600000000149794162 Ementa Ementa 25121708343600000000149794164 Acórdão Acórdão 25121708343600000000149794161 Voto do Magistrado Voto 25121708343600000000149794163 Expediente Expediente 26010814000900000000149794165 Petição Petição 26010917470500000000149794166 Kit - Atos + Procuração - ALAB - NM 1 Procuração 26010917470500000000149794167 Processo bloqueado para peticionamento Petição 26012818295900000000149794168 08500008520238152001 Outros Documentos 26012818295900000000149794169 Petição Petição 26021916031300000000149794170 Decisão Decisão 26022711111800000000149794171 Expediente Expediente 26022712394800000000149794172 Pedido de reconsideração Petição 26031116450400000000149794173 DECISÃO STF - MIN. DIASTOFFOLI Documento de Comprovação 26031116450400000000149794174 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 26031209112600000000149795225 DECISÃO STF - MIN. DIASTOFFOLI Documento de Comprovação 26031209112600000000149795226 Despacho Despacho 26032609351300000000149795227 Expediente Expediente 26032611221900000000149795228 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 26042707140100000000149795229 Decisão Decisão 26042711002600000000149795230 Expediente Expediente 26042712202400000000149795231 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26042813004200000000149795232 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26042900153621400000149833088 Planilha de débitos judiciais Dano Moral e Material Documento de Comprovação 26042900153673100000149833091 Planilha de débitos judiciais Restituição Custas Documento de Comprovação 26042900153729400000149833097 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 26042900153673100000149833091, Documento de Comprovação: 26042900153729400000149833097, Despacho: 23091108014195000000074311587, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23090811431968000000074273834, Petição: 23090811431903400000074273832, Despacho: 23091109483369000000074310803, Petição Inicial: 23090612502336700000074228113, Documento de Comprovação: 23090612510581300000074232226, Documento de Comprovação: 23090612510796400000074232230, Procuração: 23090612502695900000074228122]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850000-85.2023.8.15.2001