Decurso de Prazo19/03/2026, 00:45
Petição (Petição (outras))17/03/2026, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico06/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0027123-44.2010.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Recebido no dia 02.02.2026, por redistribuição, em razão da Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência e se manifestem, querendo, acerca dos efeitos da alteração de competência neste feito. Após, voltem-me conclusos. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)27/02/2026, 13:33
Determinação de Diligência10/02/2026, 10:24
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)02/02/2026, 00:42
Conclusão (para despacho)01/10/2025, 12:53
Documento (Ofício)01/10/2025, 12:36
Documento (Informações)31/07/2025, 13:27
Ato ordinatório31/07/2025, 13:11
Documento (Ofício)27/05/2025, 05:36
Documento (Ofício)27/05/2025, 05:34
Petição (Petição (outras))31/03/2025, 16:13
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:49
Decurso de Prazo29/01/2025, 00:49
Decurso de Prazo28/01/2025, 01:02
de Conciliação (realizada; Juiz(a))23/01/2025, 10:23
Publicação21/01/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))20/01/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))20/01/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/01/2025, 02:18
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, através de seus advogados, para ciência e conhecimento do link para acesso a audiência VIRTUAL de instrução e julgamento designada para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, conforme a seguir: Dr. Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: SALA DE AUD 15 VC DE JOÃO PESSOA, PROC. 0027123-44.2010.8.15.2001, AUD INST E JULG Horário: 23 jan. 2025 09:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85824586363?pwd=b7eyW9rzwdPiy0j9ZzgqFuLkAXc4cT.1 ID da reunião: 858 2458 6363 Senha: 759951 --- Dispositivo móvel de um toque +16892781000,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos +17193594580,,85824586363#,,,,*759951# Estados Unidos João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Ato ordinatório16/01/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))14/01/2025, 11:19
Mandado (não entregue ao destinatário)09/01/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))09/01/2025, 08:09
Mandado (entregue ao destinatário)08/01/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))08/01/2025, 22:04
Petição (Petição (outras))04/01/2025, 19:11
Decurso de Prazo11/12/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))09/12/2024, 10:38
Decurso de Prazo07/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo07/12/2024, 00:25
Decurso de Prazo07/12/2024, 00:25
Mandado (entregue ao destinatário)03/12/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))03/12/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico29/11/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADJAMIR TOSCANO BARRETO, IVONETE TOSCANO BEZERRA
REU: JOAO DA LUZ, AGUINAIR DE ASSIS FERREIRA, SANDRA DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR DESPACHO Cadastrem-se no sistema o advogado habilitados pelos Réus. Na petição de ID 78477648, o advogado constituído pelos demais Réus ratifica os termos da contestação apresentada ás fls. (ID 23195936).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADJAMIR TOSCANO BARRETO, IVONETE TOSCANO BEZERRA
REU: JOAO DA LUZ, AGUINAIR DE ASSIS FERREIRA, SANDRA DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR DESPACHO Cadastrem-se no sistema o advogado habilitados pelos Réus. Na petição de ID 78477648, o advogado constituído pelos demais Réus ratifica os termos da contestação apresentada ás fls. (ID 23195936).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
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AUTOR: ADJAMIR TOSCANO BARRETO, IVONETE TOSCANO BEZERRA
REU: JOAO DA LUZ, AGUINAIR DE ASSIS FERREIRA, SANDRA DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR DESPACHO Cadastrem-se no sistema o advogado habilitados pelos Réus. Na petição de ID 78477648, o advogado constituído pelos demais Réus ratifica os termos da contestação apresentada ás fls. (ID 23195936).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
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AUTOR: ADJAMIR TOSCANO BARRETO, IVONETE TOSCANO BEZERRA
REU: JOAO DA LUZ, AGUINAIR DE ASSIS FERREIRA, SANDRA DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR DESPACHO Cadastrem-se no sistema o advogado habilitados pelos Réus. Na petição de ID 78477648, o advogado constituído pelos demais Réus ratifica os termos da contestação apresentada ás fls. (ID 23195936).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
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AUTOR: ADJAMIR TOSCANO BARRETO, IVONETE TOSCANO BEZERRA
REU: JOAO DA LUZ, AGUINAIR DE ASSIS FERREIRA, SANDRA DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR DESPACHO Cadastrem-se no sistema o advogado habilitados pelos Réus. Na petição de ID 78477648, o advogado constituído pelos demais Réus ratifica os termos da contestação apresentada ás fls. (ID 23195936).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
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AUTOR: ADJAMIR TOSCANO BARRETO, IVONETE TOSCANO BEZERRA
REU: JOAO DA LUZ, AGUINAIR DE ASSIS FERREIRA, SANDRA DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR DESPACHO Cadastrem-se no sistema o advogado habilitados pelos Réus. Na petição de ID 78477648, o advogado constituído pelos demais Réus ratifica os termos da contestação apresentada ás fls. (ID 23195936).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0027123-44.2010.8.15.2001 Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 23.01.2025, pelas 09:00 horas, para coleta dos depoimentos pessoais das partes, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pelos Promovidos, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC). Intimem-se os Autores e os Réus, pessoalmente, por mandado, para comparecerem à audiência, advertindo-os da pena de confissão, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor (art. 385, § 1º, CPC). Quanto às testemunhas, deverá o Promovido informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC). Também devem a parte Promovida comprovar nos autos, até três dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, CPC). Crie-se oportunamente o link da audiência no sistema ZOOM, disponibilizando-o nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados. João Pessoa, 25 de novembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)27/11/2024, 12:23
Expedição de documento (Mandado)27/11/2024, 12:16
Expedição de documento (Mandado)27/11/2024, 12:00
de Conciliação (designada; Juiz(a))27/11/2024, 11:03
Determinação de Diligência25/11/2024, 20:09
Conclusão (para despacho; para despacho)21/08/2024, 11:54
Decurso de Prazo30/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo30/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo30/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))28/05/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))27/05/2024, 15:11
Publicação08/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/05/2024, 01:09
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/05/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/05/2024, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/05/2024, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/05/2024, 00:00
Ato ordinatório06/05/2024, 19:33
Petição (Petição (outras))18/03/2024, 17:30
Publicação26/02/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/02/2024, 00:03
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).23/02/2024, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0027123-44.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).23/02/2024, 00:00
Ato ordinatório22/02/2024, 09:09
Movimentação processual22/02/2024, 09:07
Decurso de Prazo27/09/2023, 23:28
Decurso de Prazo27/09/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))31/08/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))31/08/2023, 19:39
Petição (Petição (outras))31/08/2023, 19:35
Petição (Petição (outras))31/08/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))30/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))24/08/2023, 15:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))16/08/2023, 06:59
Determinação de Diligência15/08/2023, 23:13
Conclusão (para decisão)21/07/2023, 08:34
de Instrução e Julgamento (cancelada; Conciliador(a))30/03/2023, 23:06
Petição (Petição (outras))06/02/2023, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)12/12/2022, 11:43
Ato ordinatório12/12/2022, 11:42
Determinação de Diligência07/11/2022, 21:57
Conclusão (para despacho; para despacho)13/10/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))16/08/2022, 11:31
Decurso de Prazo18/05/2022, 05:06
Decurso de Prazo18/05/2022, 05:06
Decurso de Prazo14/05/2022, 04:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))13/04/2022, 23:43
Decurso de Prazo12/04/2022, 05:18
Decurso de Prazo12/04/2022, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)05/04/2022, 09:05
Ato ordinatório05/04/2022, 09:04
deferimento04/04/2022, 21:00
Conclusão (para decisão)04/04/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))04/04/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)23/03/2022, 09:58
Ato ordinatório23/03/2022, 09:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))22/03/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)21/03/2022, 18:11
Expedição de documento (Mandado)24/02/2022, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))24/02/2022, 09:37
de Instrução e Julgamento (Conciliador(a); designada)24/02/2022, 09:02
Ato ordinatório24/02/2022, 09:00
Outras Decisões31/01/2022, 17:32
Decurso de Prazo31/05/2020, 20:10
Conclusão (para despacho; para despacho)12/05/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))11/05/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))08/05/2020, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)03/04/2020, 13:26
Documento (Outros documentos)03/04/2020, 13:24
Mero expediente03/04/2020, 09:49
Decurso de Prazo05/09/2019, 02:08
Decurso de Prazo05/09/2019, 02:08
Conclusão (para despacho; para despacho)02/09/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))28/08/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)12/08/2019, 18:42
Documento (Outros documentos)12/08/2019, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)16/07/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)14/11/2018, 00:00
Distribuição (sorteio)24/05/2010, 00:00