Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801152-67.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos, Considerando a postulação do cumprimento de sentença de Id. 155161440, e em observância ao que dispõe o art. 524 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Advirta-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de nova intimação. Ademais, quando houver alegação de excesso de execução, deve o impugnante apresentar seus cálculos usando o mesmo termo final indicado na planilha do exequente, a fim de facilitar apuração do excesso alegado. Caso apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o impugnado/exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação à execução com alegação de excesso de execução e, concordando o impugnado com o valor que o impugnante entende correto, resta desde já prejudicada a análise judicial da impugnação, devendo os autos retornarem conclusos para decisão. Em caso de não concordância com os valores alegados pelo impugnante, retornem os autos conclusos para decisão, igualmente. Os autos devem seguir para a Contadoria judicial, a fim de apuração do valor devido, observando-se o título executivo e seus consectários, manifestando-se as partes sobre os cálculos do contador do juízo em dez dias, sendo o processo concluso para decisão. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito