Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801183-45.2024.8.15.0581 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/03/2026, em REsp nº 2224599, cadastrando a questão na base de dados do STJ como Tema 1414, no qual se discute: “a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado” e determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, CPC). Em razão disso, determino a suspensão do curso desta demanda até decisão final nos recursos mencionados. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Tinto, 20 de março de 2026. Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO