Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807032-06.2024.8.15.2001 DECISÃO Infrutífera a citação pessoal da empresa ré, peticionou a parte autora requerendo a) a citação pessoal por mandado e, caso infrutífera, b) a realização de busca de possíveis endereços da parte ré nos sistemas disponíveis. Eis o breve relato. DECIDO. Conquanto a parte autora tenha requerido a pesquisa em diversos sistemas, o sistema PANDORA, convênio firmado entre o TJPB e o MPPB, já abrange a consulta a múltiplos dados da parte ré, inclusive endereços, sendo, por isso, mais ampla. Posto isso, defiro os requerimentos da parte autora para determinar: 1- Inicialmente, EXPEÇA mandado de citação via eletrônica (WhatsApp), a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, através por meio dos números telefônicos localizados junto ao predito sistema PANDORA (consulta anexa), devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contrafé ao citado pelo próprio WhatsApp e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do réu/recebedor. De igual forma, deverá enviar mensagem esclarecendo o réu que deverá buscar advogado apresentar resposta aos autos, seja particular, seja pela Defensoria Pública, caso não possa pagar por um, e que tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para isso, a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem, sob pena de revelia. PARA SER VÁLIDO, O ATO CITATÓRIO DEVERÁ CONTER: número do telefone, conformação escrita e foto individual do citando(a). Ausente a confirmação de recebimento via aplicativo WhatsApp, o meirinho deverá proceder, de imediato, a devolução do mandado, para fins de expedição de carta precatória; 2- Inexitosa a citação eletrônica, EXPEÇA CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA, a ser cumprida nos endereços indicados na presente decisão, qual seja, o fornecido na petição de ID Num. 155741558 - Pág. 1/3 (Rua Carlos Vasconcelos, nº 2103, Sala E, Bairro Joaquim Távora, Cidade: Fortaleza/CE – CEP 60.115-044), bem como nos demais endereços encontrados no sistema PANDORA e ora situados na cidade de Fortaleza/Ceará (consulta anexa), tudo com o fim de dar ciência ao réu, da presente ação, para que, caso queira, apresente defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento da missiva; 3- Inexitosa a citação, intime a parte autora para, no prazo de até 10 dias, requerer o que entender de direito, inclusive a citação editalícia, sob pena de extinção por ausência de interesse superveniente Intimação da parte autora pelo gabinete via DJEN. CUMPRA. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Ascione Alencar Linhares Juiz(a) de Direito