Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0831532-05.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LIVIA
EXECUTADO: VEGAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME Advogado: CAMILA THARCIANA DE MACEDO OAB: PB15435 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "REJEITO a arguição incidental de nulidade (ID 124852900), a objeção de ID 131160401 e as manifestações de ID 154630963 e ID 155431712, mantendo incólume a execução e a decisão que julgou improcedente impugnação interposta pela parte executada. Por conseguinte, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Inominado de ID 131129820 por manifesta inadmissibilidade e preclusão. A parte exequente intimada para apresentar demonstrativo de débito atualizado. ". Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 15 de abril de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]