Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias.
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias.
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Intimação - Intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias.
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126395463, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, no caso, do inventariante do espólio do falecido. O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa-fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes. Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante. Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias. Em tempo, ao Cartório para corrigir a autuação do polo passivo no sistema, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PINTO, representado por JULLY GERIZ PINTO. JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
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Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126395463, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, no caso, do inventariante do espólio do falecido. O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa-fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes. Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante. Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias. Em tempo, ao Cartório para corrigir a autuação do polo passivo no sistema, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PINTO, representado por JULLY GERIZ PINTO. JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126395463, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, no caso, do inventariante do espólio do falecido. O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa-fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes. Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante. Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias. Em tempo, ao Cartório para corrigir a autuação do polo passivo no sistema, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PINTO, representado por JULLY GERIZ PINTO. JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
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Intimação - Intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias.
02/03/2026, 00:00
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DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126395463, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, no caso, do inventariante do espólio do falecido. O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa-fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes. Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante. Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias. Em tempo, ao Cartório para corrigir a autuação do polo passivo no sistema, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PINTO, representado por JULLY GERIZ PINTO. JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/03/2026, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126395463, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, no caso, do inventariante do espólio do falecido. O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa-fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes. Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante. Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias. Em tempo, ao Cartório para corrigir a autuação do polo passivo no sistema, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PINTO, representado por JULLY GERIZ PINTO. JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126395463, pois, a princípio, entendo que incumbe à parte autora indicar o endereço correto para citação da parte requerida, no caso, do inventariante do espólio do falecido. O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa-fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes. Por sua vez, a utilização de sistema informatizado para localização da parte somente deve ser admitida quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para a localização do paradeiro da parte adversa, algo não demonstrado pela parte postulante. Portanto, intime-se a autora para indicar o endereço de localização da parte ré, ou demonstrar a adoção de medidas buscadas para a sua obtenção, no prazo de 15 dias. Em tempo, ao Cartório para corrigir a autuação do polo passivo no sistema, fazendo constar o ESPÓLIO DE RAIMUNDO NONATO PINTO, representado por JULLY GERIZ PINTO. JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:26
Indeferimento
09/02/2026, 16:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 07:19
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 07:19
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:10
Publicação
30/10/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido retro (ID 114283426), pois a parte promovida sequer foi citada. Intime-se o autor para indicar endereço de citação, recolhendo o valor da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/10/2025, 10:09
Indeferimento
23/10/2025, 08:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 11:41
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:27
Publicação
03/06/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866625-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 112642442, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 30 de maio de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/05/2025, 11:59
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:37
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2025, 06:34
Sem descrição
27/02/2025, 18:26
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/11/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
10/11/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 12:40
Publicação
17/07/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0866625-97.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO em parte o pedido retro apenas para pesquisar endereços atribuídos à inventariante Jully Geriz Pinto, por obviamente ser inócua a medida de localização do espólio de um falecido. Ainda, procedo somente à consulta por meio do SIEL/TRE-PB, que é um sistema conveniado à Justiça que julgo mais assertivo e eficiente para esse propósito. Segue em anexo o extrato com resultados. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2024, 12:51
Deferimento em Parte
04/06/2024, 09:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/05/2024, 12:42
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:38
Publicação
13/03/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866625-97.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça, IDs 84523359 e 84549341, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).