Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800148-70.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO HONORIO DA SILVA
EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por MARIA DO SOCORRO HONORIO DA SILVA em face de BRADESCARD S/A, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 123573541. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$10.280,76. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 16:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2025, 08:47
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:03
Publicação
26/08/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800148-70.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura Filho, sn - Centro, Alagoinha/PB - CEP: 58390-000 Fone: (83) 99183-8363 - E-mail: [email protected] Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) O MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, em cumprimento à determinação constante nos autos da presente ação, fica a parte Nome: BRADESCARD S/A, INTIMADA para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. ALAGOINHA, 23 de agosto de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/09/2025, 08:47
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:59
Decurso de Prazo
17/09/2025, 03:03
Publicação
26/08/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800148-70.2023.8.15.0521.
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário Vara Única de Alagoinha Rua Moura Filho, sn - Centro, Alagoinha/PB - CEP: 58390-000 Fone: (83) 99183-8363 - E-mail: [email protected] Nº do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) O MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dra. Janete Oliveira Ferreira Rangel, em cumprimento à determinação constante nos autos da presente ação, fica a parte Nome: BRADESCARD S/A, INTIMADA para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. ALAGOINHA, 23 de agosto de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 19:20
Ato ordinatório
23/08/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 16:31
Publicação
25/06/2025, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800148-70.2023.8.15.0521.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO HONORIO DA SILVA
REU: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800148-70.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DO SOCORRO HONORIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manejar a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado do(a)
AUTOR: LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - PB25548 ALAGOINHA-PB, em 18 de junho de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manejar a fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado do(a)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:48
Ato ordinatório
18/06/2025, 17:47
Evolução da Classe Processual
18/06/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 12:56
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:08
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:08
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:51
Mandado (entregue ao destinatário)
12/08/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 10:27
Conclusão (para julgamento)
11/05/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:43
Decurso de Prazo
20/04/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 12:30
Ato ordinatório
27/03/2024, 12:28
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))