Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento ao disposto em decisão deste juízo,intimo o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Piancó-PB, 28 de fevereiro de 2026 ROSINEIDE DE SOUZA LACERDA SOARES Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803241-45.2023.8.15.0261
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 08:52
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:43
Publicação
09/12/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803241-45.2023.8.15.0261.
AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a)
REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Seguro]
Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”. Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias. Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão. Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença. Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias. Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento ao disposto em decisão deste juízo,intimo o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Piancó-PB, 28 de fevereiro de 2026 ROSINEIDE DE SOUZA LACERDA SOARES Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista Rua Manoel Rufino Pereira, nº 202-300, Cep: 58765-000, Piancó-PB Tel.: 83 3452-2132 INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803241-45.2023.8.15.0261
02/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 08:52
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:43
Publicação
09/12/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803241-45.2023.8.15.0261.
AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a)
REU: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO - MS13312 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Seguro]
Vistos, etc.; Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”. Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 524, CPC, intime-se o executado para pagar no prazo legal, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, na forma do art. 523, §1º, do NCPC, ou impugnar o cumprimento de sentença. Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias. Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão. Em caso de cumprimento voluntário, com o depósito do valor integral, faça-se conclusão para sentença. Efetuado depósito em valor inferior a execução, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias. Piancó/PB, data conforme certificação digital PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:45
Mero expediente
02/11/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 07:22
Evolução da Classe Processual
09/10/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO DE ID RETRO. DOU FÉ.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00, até 25 de Agosto de 2025.
28/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 20:35
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/06/2024, 23:00
Procedência em Parte
26/04/2024, 14:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/04/2024, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:28
Mero expediente
30/11/2023, 16:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/11/2023, 07:20
Documento (Certidão)
30/11/2023, 07:20
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:53
Decurso de Prazo
17/10/2023, 02:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))