Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GNPI - GLOBAL NEGOCIOS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
EXECUTADO: WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA - ME, CCI ENGENHARIA, SERVICOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA, E. P. INCORPORACAO, ADMINISTRACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, VIII DO NCPC. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Não citada a parte promovida, pedido de desistência da ação, extinção da ação sem resolução meritória que se impõe.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0869771-15.2024.8.15.2001
Trata-se de Execucao por Titulo Extrajudicial, ajuizada por GNPI - GLOBAL NEGOCIOS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em face de WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS, devidamente qualificados. Na petição ID 131281372, a parte autora pugnou pela desistência da presente ação, antes da citação.. É o breve relato. Decido. Observa-se dos autos que a autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, nos moldes do que preceitua o artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas recolhidas na distribuição da ação ( ID 102977916), sem condenação em honorários advocatícios. Com a intimação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas de praxe. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103115053286500000096790405 PROCURAÇÃO GNPI Procuração 24103115053350800000096790411 COMPROV CUSTAS GNPI Documento de Comprovação 24103115053443300000096790412 CONTRATO - ADITIVO Documento de Comprovação 24103115053528900000096790413 NOTIFICAÇÃO GLOBAL - CCI ENGENHARIA - ENTREGUE Documento de Comprovação 24103115053608500000096790414 NOTIFICAÇÃO GLOBAL - WB - ENTREGUE Documento de Comprovação 24103115053697500000096790417 NOTIFICAÇÃO GLOBAL - HOFMANN - ENTREGUE Documento de Comprovação 24103115053813400000096790415 Despacho Despacho 25013011243072500000100404109 Petição Petição 25021216021296500000101136385 CONCLUSÃO Informação 25030516170879700000102101122 Despacho Despacho 25031818501725400000102208567 Intimação Intimação 25040214370000600000103614320 Intimação Intimação 25040214370000600000103614320 Petição Petição 25041117002568600000104121231 C O N C L U S Ã O Informação 25051514412573600000105717002 Decisão Decisão 25060908510612100000106392492 Intimação Intimação 25061020453456000000107274000 Intimação Intimação 25061020453456000000107274000 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25070314240892100000108431140 COMPROV RENUNCIA GNPI Documento de Comprovação 25070314240952100000108431142 Informação Informação 25082622345859300000114155952 Despacho Despacho 25082710294774900000114175346 Carta Carta 25091419203232200000115802303 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 25100405424700000000116930860 C O N C L U S Ã O Informação 25101510373691900000117512559 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26011311405229500000123193276 PROCURAÇÃO HABILITAÇÃO Procuração 26011311405390500000123193277 Informações Prestadas Informações Prestadas 26011311514996400000123193288 Certidão Certidão 26020201023236100000126541525 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Não entregue - Mudou-se (Ecarta): 25100405424700000000116930860, Despacho: 25082710294774900000114175346, Intimação: 25040214370000600000103614320, Petição Inicial: 24103115053286500000096790405, Procuração: 24103115053350800000096790411, Documento de Comprovação: 24103115053443300000096790412, Documento de Comprovação: 24103115053528900000096790413, Documento de Comprovação: 24103115053813400000096790415, Documento de Comprovação: 24103115053608500000096790414, Documento de Comprovação: 24103115053697500000096790417]