Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800733-88.2024.8.15.0521.
AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO RODRIGUES
REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) partes(s)
REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogados do(a)
REU: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748, GABRIEL DE SA CABRAL - DF61492 ALAGOINHA-PB, em 28 de fevereiro de 2026 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]