Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800783-51.2023.8.15.0521.
EXEQUENTE: ANTONIO BERTULINO DA SILVA
EXECUTADO: MBM PREVIDENCIA PRIVADA SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Seguro]
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO ajuizada por ANTONIO BERTULINO DA SILVA em face de MBM PREVIDENCIA PRIVADA, em fase de cumprimento de sentença. No curso do processo, após a prolação da sentença de mérito, teve início fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que a parte executada foi intimada para pagamento da condenação em 15 dias, sob pena de multa de 10%. Depósito judicial efetuado pela parte executada no ID 110428755. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil dispõem o seguinte: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" e "Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". Consta dos autos que o valor da execução foi integralmente depositado. Assim, considerando que se encontra pago o valor da execução, impõe-se o reconhecimento do cumprimento total da sentença.
Diante do exposto, com esteio nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, por adimplemento da obrigação. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. PROVIDÊNCIAS PELO CARTÓRIO: 1. Intimem-se as partes acerca desta sentença, devendo, se já não o tiverem feito, indicar conta bancária para depósito/transferência. 2. Após certificado o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, com seus acréscimos, em favor da parte vencedora e de seu patrono, observando o montante devido, qual seja R$ 8.034,71. Expedindo, se houver, alvará do montante remanescente em nome do executado. 3. Quanto ao pagamento das custas, ATUALIZEM-se os cálculos e INTIME-se a parte vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais, sob pena de inscrição no Serasa, protesto e inscrição em dívida ativa (arts. 391 e seguintes do Código de Normas Judicial). Efetuado o pagamento das custas judiciais a qualquer momento, ARQUIVEM-se os autos. Diante do inadimplemento das custas processuais: a) Efetue-se a inclusão do nome da parte devedor no banco de dados do SERASA EXPERIAN, via Sistema SERASAJUD. b) Se valor superior a 10 salários mínimos, a par disso, efetue-se o protesto cartorário. AGUARDE-se a confirmação do protesto da CDCJ. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do comunicado de protesto, OFICIE-se à PGE para inscrição em dívida ativa (art. 395 do Código de Normas Judicial). Após, arquive-se. c) Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o pagamento das custas processuais, deverá comprovar o referido pagamento perante a presente unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento do protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. 4. Ao final, ARQUIVEM-SE os autos. Intimações necessárias. Façam-se as comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2026, 14:51
Expedição de alvará de levantamento
22/09/2025, 13:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 13:17
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:34
Publicação
23/07/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800783-51.2023.8.15.0521.
AUTOR: ANTONIO BERTULINO DA SILVA
REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800783-51.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ANTONIO BERTULINO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 15 dias, manejar a fase de cumprimento de sentença. Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 ALAGOINHA-PB, em 21 de julho de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 15 dias, manejar a fase de cumprimento de sentença. Advogado do(a)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2025, 13:17
Conclusão (para julgamento)
19/09/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 21:13
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:34
Publicação
23/07/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0800783-51.2023.8.15.0521.
AUTOR: ANTONIO BERTULINO DA SILVA
REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800783-51.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: ANTONIO BERTULINO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 15 dias, manejar a fase de cumprimento de sentença. Advogado do(a)
AUTOR: EWERTON AUGUSTO COUTINHO PEREIRA - PB25124 ALAGOINHA-PB, em 21 de julho de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 15 dias, manejar a fase de cumprimento de sentença. Advogado do(a)
22/07/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
21/07/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 15:39
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:37
Decurso de Prazo
15/05/2025, 05:29
Petição (Petição (outras))
20/04/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800783-51.2023.8.15.0521.
AUTOR: ANTONIO BERTULINO DA SILVA
REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800783-51.2023.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
REU: MBM PREVIDENCIA PRIVADA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial). Advogado do(a)
REU: JULIANNA FERREIRA DA SILVA TORRES - PB25091 ALAGOINHA-PB, em 9 de abril de 2025 De ordem, ADAILANE KERMA BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro]
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 12:12
Documento (Ofício)
03/04/2025, 10:56
Recebimento
13/02/2025, 20:01
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:01
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2024, 00:18
Ato ordinatório
06/10/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 08:44
Conclusão (para julgamento)
06/06/2024, 22:39
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:07
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 16:30
Decurso de Prazo
15/02/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 10:32
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 11:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/12/2023, 08:30
Ato ordinatório
04/12/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 09:09
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:06
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 07:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))