Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: JOSE ROBERTO DA SILVA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM 0802818-84.2021.8.15.0381
Vistos, etc.
Trata-se de ação cível em que a parte requerente pediu a extinção do feito pela desistência. O pedido foi apresentado antes da apresentação da contestação (art. 485, §4º, CPC), prescindível assim a oitiva do réu, e da sentença (art. 485, § 5º, CPC). Desta feita, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, p. u., do CPC, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Ante a ausência de interesse recursal, intime-se a parte autora, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos. Publicada e registrada no sistema. Intimem-se.Custas pagas. Belém, data e assinatura digitais. JUIZ DE DIREITO