Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABRIEL SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: LUANA CANDIDO DOMINGOS - PB31878
REU: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA Advogado do(a)
REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, que julgou improcedente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como, via de consequência, extinguiu o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, III, do CPC c/c art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO Processo número - 0823614-47.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios. Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso. Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. Transitado em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor do Embargado no valor de R$1.815,00 (um mil oitocentos e quinze reais), acrescido dos rendimentos bancários proporcionais, conforme os dados bancários informados (id. 136265174). João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito