Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800186-72.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc. Considerando que o último pedido de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", foi deferido há mais de um ano (ID nº 107274004), defiro o pedido de ID nº 154355712. Procedo ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", nos termos requeridos pelo exequente. Retornem conclusos após 30/04/2026. Intimem-se. Cumpra-se. Ingá, 27 de fevereiro de 2026 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito