Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
EXECUTADO: JUCELLE MOREIRA DO VALE SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id ), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800578-04.2024.8.15.2003 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. De-se baixa no renajud do veiculo objeto desta lide. Arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013110200197600000079925590 INICIAL Outros Documentos 24013110200261500000079925592 Procuracao e Substabelecimento 11.566 Procuração 24013110200346400000079925596 Estatuto 443.247-21-3 1 Outros Documentos 24013110200467200000079925597 Estatuto 443.247-21-3 2 Outros Documentos 24013110200520500000079925598 Estatuto 443.247-21-3 3 Outros Documentos 24013110200576900000079925601 20036858887_CONTRATO Outros Documentos 24013110200641300000079925602 20036858887 CALCULO Outros Documentos 24013110200747700000079925603 Despacho Despacho 24013112064727200000079936201 Petição Petição 24020516363136600000080144019 Peticao2024035644 Outros Documentos 24020516363178900000080144020 CUSTASINICIAISJUCELLE2024035644 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24020516363262600000080144024 Mandado Mandado 24021816030657600000080621420 Diligência Diligência 24030722380322000000081627498 Jucelle Moreira do Vale Devolução de Mandado 24030722380358900000081627515 Expediente Expediente 24040219054738700000082830090 Despacho Despacho 24071513292364000000087923763 Petição Petição 24073013512384400000091712844 Despacho Despacho 24090207292437600000093614416 Despacho Despacho 24090207292437600000093614416 Petição Petição 24091623402375500000094416268 peticaojucelleM Outros Documentos 24091623402393200000094416269 PastajucelleM Outros Documentos 24091623402466400000094416270 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112710262518800000098121165 Decisão Decisão 24120312351543300000098442400 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25033018105559800000103393592 11001802444563peticao3712090 Outros Documentos 25033018105563400000103393593 220240913procuracaoperezderezendeadvocacia2025 Outros Documentos 25033018105618100000103393594 3fidcitapevaxiregulamento12072024 Outros Documentos 25033018105671100000103393595 4jucespitapeva Outros Documentos 25033018105730400000103393596 5termodecessaosemanexosanfinxxxviii Outros Documentos 25033018105797500000103393597 Decisão Decisão 25062512251508500000106108861 Decisão Decisão 25062512251508500000106108861 Petição Petição 25071523175154900000109118862 11790313444563__jucelle_moreira_do_vale4150759 Outros Documentos 25071523175160300000109118864 11790313boleto4150744 Outros Documentos 25071523175228900000109118866 11790313comprovante4150745 Outros Documentos 25071523175290200000109118867 Despacho Despacho 25092219031846600000116235101 Carta Carta 25092410111333900000116369536 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25102405321500000000118008625 Certidão Certidão 26020201195465800000126763375 Despacho Despacho 26030123141416800000146358744 Despacho Despacho 26030123141416800000146358744 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 26040921261089000000148799065 Decisão Decisão 26041006355788300000148808603 Petição Petição 26041610043219000000149203670 MINUTA ASSINADA JUCELLE MOREIRA DO VALE5083010 Outros Documentos 26041610043263400000149205189 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Entregue (Ecarta): 25102405321500000000118008625, Despacho: 24090207292437600000093614416, Outros Documentos: 24013110200747700000079925603, Petição Inicial: 24013110200197600000079925590, Outros Documentos: 24013110200261500000079925592, Outros Documentos: 24013110200641300000079925602, Procuração: 24013110200346400000079925596, Outros Documentos: 24013110200467200000079925597, Outros Documentos: 24013110200520500000079925598, Outros Documentos: 24013110200576900000079925601]