Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865013-56.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Os autos aportaram neste Juízo devido à prevenção relativa à demanda nº 0817551-06.2025.8.15.2001, tendo a parte autora, inclusive, repetido a mesma inicial, a julgar pela data inserida in fine. No feito anterior, este Juízo havia deferido a justiça gratuita apenas parcialmente à autora. Ela, inclusive, recorreu do decisum de deferimento parcial, porém, o eg. TJPB não deu provimento a seu agravo de instrumento. Considerando que o juízo competente pode desfazer atos anteriormente praticados pelo então incompetente e dado o entendimento externado no processo anterior, porém, também levando em conta o decurso de um ano, aproximadamente, o que pode ter acarretado mudanças nas circunstâncias econômicas da autora, INTIME-A para melhor demonstrar a hipossuficiência alegada nos tempos atuais, para fins de manutenção do benefício concedido. Deve, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópias: i) da sua última declaração ao imposto de renda (tanto pessoa física como jurídica, caso seja empresário individual); ii) de extratos das suas contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 60 (sessenta) dias; iii) das duas últimas faturas de seus cartões de crédito; e iv) os seus três últimos contracheques, caso seja beneficiário do INSS ou empregado, tudo sob pena de indeferimento do benefício requerido. Ademais, não admitido a procuração apresentada no id. 127890618, porquanto esteja em nome próprio da genitora e não propriamente da autora, com representação legal exercida por aquela, sendo mandato irregular. Assim, INTIME-SE a autora para, no mesmo prazo retro, REGULARIZAR a representação processual, anexando procuração em seu próprio nome, com representação ou assistência de sua genitora, sob pena de extinção (art. 76, § 1º, inciso I, do CPC). JOÃO PESSOA, 24 de março de 2026. Juiz(a) de Direito