Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 08:41
Não-Provimento
29/05/2026, 21:02
Mérito
29/05/2026, 15:25
Petição (Contraminuta)
15/05/2026, 11:10
Publicação
13/05/2026, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 16 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 25 de Maio de 2026, às 14h00, até 01 de Junho de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 13:04
Mero expediente
11/05/2026, 10:03
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
07/05/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2026, 10:03
Documento (Certidão)
05/05/2026, 10:03
Decurso de Prazo
30/04/2026, 21:21
Decurso de Prazo
30/04/2026, 16:26
Publicação
06/04/2026, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: LINDALVA FARIAS SILVA SALES, WILSON SALES SILVA, ANTONIO BARBOSA DA SILVA
APELADO: ANTONIO BARBOSA DA SILVA, LINDALVA FARIAS SILVA SALES, WILSON SALES SILVA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) apelado(s), por meio de seu(s) advogado(s), do despacho id41222611. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 31 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801100-10.2019.8.15.0741
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 14:02
Mero expediente
31/03/2026, 12:56
Recebimento
20/03/2026, 12:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
20/03/2026, 12:42
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 12:42
Distribuição (sorteio)
20/03/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: LINDALVA FARIAS SILVAREPRESENTANTE: WILSON SALES SILVA
REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 2 de março de 2026. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801100-10.2019.8.15.0741
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: LINDALVA FARIAS SILVAREPRESENTANTE: WILSON SALES SILVA
REU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S). Boqueirão/PB, 10 de dezembro de 2025. De ordem, ANSELMO VASCONCELOS COSTA. Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0801100-10.2019.8.15.0741
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801100-10.2019.8.15.0741 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de analisar o pleito de extinção constante no ID 28646810 e o pedido de produção de provas, determino que a parte autora esclareça a inicial de forma objetiva informando o que se segue no prazo de 15 dias: a) O veículo (FORD FIESTAHA 1.6L TI A (PASSAGEIRO), placa OYP2297/PB, RENAVAM: 1013345115) objeto desta demanda foi vendido a qual pessoa indicada na inicial? b) O cheque citado na inicial refere-se a venda do veículo? Em caso positivo, deverá ser acostado nos autos cópia legível? Inclusive com a indicação de existência ou não de endosso? c) Esclarecer acerca da legitimidade passiva do Sr Antonio Barbosa da Silva? Por fim, determino que no prazo assinalado deverá a parte autora acostar nos presentes autos o documento de propriedade do veiculo CRLV. Cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
05/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Boqueirão PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801100-10.2019.8.15.0741 DESPACHO
Vistos, etc. Antes de analisar o pleito de extinção constante no ID 28646810 e o pedido de produção de provas, determino que a parte autora esclareça a inicial de forma objetiva informando o que se segue no prazo de 15 dias: a) O veículo (FORD FIESTAHA 1.6L TI A (PASSAGEIRO), placa OYP2297/PB, RENAVAM: 1013345115) objeto desta demanda foi vendido a qual pessoa indicada na inicial? b) O cheque citado na inicial refere-se a venda do veículo? Em caso positivo, deverá ser acostado nos autos cópia legível? Inclusive com a indicação de existência ou não de endosso? c) Esclarecer acerca da legitimidade passiva do Sr Antonio Barbosa da Silva? Por fim, determino que no prazo assinalado deverá a parte autora acostar nos presentes autos o documento de propriedade do veiculo CRLV. Cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito