Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: MARIA JOSE DE ANDRADE, portador do CPF nº 022.916.624-57, acometido da patologia CID 10 F20.3, nomeando-lhe como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a parte autora, que ficará responsável, doravante, por todos os atos de natureza negocial e patrimonial dos quais venha o(a) curatelado(a) a figurar como interessado(a). E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado 3 (três) vezes consecutivas no DJEN, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação. Dado e passado nesta cidade, 27 de abril de 2026. Eu, LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico(a) judiciário(a), o digitei e expedi, por ordem do Exmo. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito.
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1 VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIA(S). PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. PROCESSO 0802645-98.2024.8.15.0981. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos que virem ou deste tiverem conhecimento que tramita a ação de interdição/curatela retro informada, promovida por DORGIVAL JOSE DE ANDRADE(872.399.144-53), nos quais da qual foi proferida sentença, com trânsito em julgado em 20/02/2026, que decretou a interdição de