Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
REU: TEC SOLUCOES BOMBAS LTDA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806724-33.2025.8.15.2001
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a documentação apresentada pela parte promovida é insuficiente para o deslinde da pretensão à gratuidade judiciária. A inexistência de lançamentos na conta mantida junto à Caixa Econômica Federal, por si só, não permite constatar a alegada hipossuficiência financeira, uma vez que a inatividade de uma conta específica não pressupõe a ausência de ativos em outras instituições ou fontes de recurso. Dessa forma, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante a juntada dos extratos bancários de todas as demais contas de sua titularidade relativos aos últimos três meses, bem como da última DIRPJ integral, sob pena de indeferimento do benefício. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito