Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0824985-46.2025.8.15.2001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: FILIPE SALES DE OLIVEIRA(077.033.794-50); DECOLAR IMOBILIARIA LTDA(49.166.074/0001-91); ADRIANO MANZATTI MENDES(136.951.968-07); EDSON MANZATTI MENDES registrado(a) civilmente como EDSON MANZATTI MENDES(036.617.024-40); JEOSLAN COSTA DE ANDRADE(101.175.924-12); Polo passivo: Jamilly Leoncio de Oliveira; Vistos etc. Defiro os pedidos. Em pesquisa ao RENAJUD, não foram localizados veículos. Em pesquisa ao INFOJUD, também não foram encontrados resultados. Com relação ao SNIPER, não foi possível realizar a pesquisa por erro na plataforma, conforme tela em anexo. Outrossim, determino que a secretaria diligencie no sentido de incluir o nome do devedor no banco de dados do SERASA, com relação ao débito objeto da presente ação, conforme previsão do artigo 782, parágrafo 3º do NCPC, utilizando-se do SERASAJUD. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito